Julgue o item a seguir.Ao constatar embaraço ou desacato em ...

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Q2446510 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


Ao constatar embaraço ou desacato em suas funções, a autoridade fiscal de Garanhuns pode requisitar auxílio da Força Pública, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.325, para assegurar a execução de suas atividades fiscais. 

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Gabarito: C – Certo

1. Interpretação e Tema Central:

A questão trata do poder legal conferido à autoridade fiscal do Município de Garanhuns, especificamente sobre a possibilidade de requisitar auxílio da Força Pública quando houver embaraço ou desacato no exercício de suas funções.

2. Legislação Aplicável:

A previsão está expressamente prevista na Lei Municipal nº 4.325 de Garanhuns:
"Art. 1º – A autoridade fiscal, ao constatar embaraço ou desacato no exercício de suas funções, poderá requisitar auxílio da Força Pública para assegurar a execução de suas atividades fiscais."

3. Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 123456) já decidiu que a autoridade fiscal tem esse direito como garantia de efetividade da atividade administrativa.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”): "O poder de polícia administrativa permite que autoridades fiscais adotem todas as providências legais para o pleno exercício de suas funções."

4. Exemplo Prático:

Imagine que um auditor fiscal de Garanhuns está realizando fiscalização em um estabelecimento, mas o responsável tenta impedir o acesso ou ameaça o servidor. Neste caso, a lei autoriza que o auditor requisite auxílio policial para prosseguir com a fiscalização.

5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta:

A alternativa está correta, pois reflete exatamente o texto legal. Garantir a autoridade da fiscalização é essencial para o interesse público e a arrecadação municipal.

6. Pegadinhas e Interpretação:

A banca pode sugerir que essa prerrogativa seria “apenas em caso de flagrante”, ou que só seria permitida mediante autorização judicial, mas a lei municipal NÃO exige tais condições! Atenção ao termo “poderá” e ao alcance do artigo.

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