De acordo com a Resolução CFM n.º 2.323/2022, é facultado ao...

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Q3876806 Medicina
De acordo com a Resolução CFM n.º 2.323/2022, é facultado ao médico que presta assistência ao trabalhador
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.323/2022 permite ao médico do trabalho discordar de atestado emitido por outro médico apenas se houver exame clínico do trabalhador e registro, no prontuário, dos achados que fundamentem a discordância. Isso torna correta a alternativa B e afasta as demais, que trazem condutas vedadas ou incompatíveis com a norma.

Tema central: Atestado e ASO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução veda informar resultados de exames no atestado de saúde ocupacional. O consentimento do trabalhador ou a solicitação da instituição não afastam essa vedação. O erro da alternativa é tratar como faculdade uma conduta proibida quanto ao conteúdo do ASO.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à faculdade prevista na Resolução CFM nº 2.323/2022: o médico do trabalho pode discordar de atestado emitido por outro médico, mas essa discordância não é livre nem administrativa. Ela depende de dois requisitos cumulativos: realização do devido exame clínico do trabalhador e registro, no prontuário, dos achados clínicos que justifiquem a divergência. Esse é o fundamento técnico-jurídico específico que sustenta a validade da conduta.
C
Errada
Está errada porque contraria a exigência de qualificação técnica pertinente à emissão do ASO. A alternativa admite a emissão mesmo sem familiaridade com os princípios da patologia ocupacional, o que é incompatível com a atuação técnica exigida pela norma.
D
Errada
Está errada porque o dever de sigilo não autoriza omitir do prontuário os atos médicos praticados. A resolução e a base distinguem claramente duas obrigações simultâneas: registrar adequadamente a assistência prestada e proteger a confidencialidade dos dados. Omissão de registro não é mecanismo legítimo de proteção de sigilo.
E
Errada
Está errada porque assinar ASO em branco é vedação expressa da Resolução CFM nº 2.323/2022. Além disso, o posterior preenchimento por enfermeira do trabalho não corrige a irregularidade, porque a emissão do documento médico ocupacional é ato médico e não pode ser previamente assinado para complementação posterior por terceiro.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs uma faculdade real da resolução a várias condutas vedadas, especialmente situações em que o candidato pode ser induzido a achar que consentimento do trabalhador, proteção de sigilo ou registro prévio em prontuário tornariam a conduta válida. Não tornam.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão usar a expressão "é facultado", procure a única conduta expressamente permitida pela norma e verifique se ela vem acompanhada de requisitos cumulativos.
  • Em ASO, se a alternativa trouxer resultado de exame no documento ou assinatura em branco, a tendência pela base é de vedação expressa.
  • Sigilo profissional e registro em prontuário não se excluem: a regra é registrar o ato médico e proteger o acesso à informação, não omitir o registro.
  • Discordância de atestado de outro médico só se sustenta com exame clínico direto do trabalhador e fundamentação documentada no prontuário.

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