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Q3876802 Medicina
Em uma avaliação pericial para aposentadoria de um servidor portador de deficiência (PCD), é obrigatória a participação de 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo-pericial: na aposentadoria do servidor com deficiência, a CF, art. 40, § 4º-A, e a LC 142/2013 exigem avaliação biopsicossocial, de modo que a análise não é exclusivamente médica. No caso cobrado, isso se operacionaliza pela participação de médico perito de qualquer especialidade e assistente social, sem exigência de especialista conforme o tipo de deficiência.

Tema central: Avaliação biopsicossocial previdenciária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria exigência de especialista focal conforme o tipo de deficiência, o que não é imposto pela LC 142/2013 nem pela estrutura pericial cobrada para reconhecimento da deficiência. O erro não está no assistente social, mas em condicionar a validade da avaliação à presença de oftalmologista na deficiência visual, exigência adicional sem base legal na composição mínima obrigatória.
B
Errada
Está errada por reduzir a avaliação a ato exclusivamente médico. A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar; tecnicamente, a deficiência previdenciária não é definida apenas pela doença ou pelo exame clínico, mas também pela repercussão funcional e pelas barreiras sociais. Portanto, médico perito isoladamente é insuficiente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque contempla o núcleo obrigatório da avaliação da deficiência para fins de aposentadoria: componente médico-pericial e componente social. Esse modelo decorre da natureza biopsicossocial da deficiência, que não se esgota em diagnóstico, CID ou exame físico, mas inclui funcionalidade, barreiras e participação. Por isso, a composição mínima cobrada é médico perito de qualquer especialidade associado ao assistente social, sem exigência legal de especialista conforme o tipo de deficiência.
D
Errada
Está errada porque substitui o componente social obrigatório por psicólogo. A base admite que aspectos psicológicos integrem a avaliação biopsicossocial, mas isso não torna o psicólogo o membro obrigatório mínimo dessa perícia. Na operacionalização previdenciária usada para esse tipo de questão, o par exigido é avaliação médica/pericial e avaliação social, esta representada pelo assistente social.
E
Errada
Está errada em dois pontos objetivos: exige ortopedista na deficiência osteomuscular, embora não haja obrigatoriedade de especialista por sistema acometido, e troca o assistente social por psicólogo, o que elimina o componente social mínimo cobrado. Assim, a alternativa falha tanto no critério de composição profissional quanto no critério normativo da avaliação biopsicossocial.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: achar que deficiência para aposentadoria se resolve com perícia apenas médica e supor que o tipo de deficiência obriga especialista focal ou psicólogo, quando o núcleo mínimo cobrado é médico perito mais assistente social.
Dica para questões semelhantes
  • Se o tema for aposentadoria da pessoa com deficiência, pense em avaliação biopsicossocial, não em laudo exclusivamente médico.
  • Diferencie deficiência previdenciária de incapacidade laboral: deficiência exige análise de funcionalidade e barreiras, com componente social.
  • Não presuma obrigatoriedade de oftalmologista, ortopedista ou outro especialista apenas pelo órgão ou sistema acometido.
  • Quando a questão pedir a composição mínima da avaliação, procure a dupla médico perito + assistente social.

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