De acordo com o Art. 2º da Lei nº 9.784/99, a Administração...
I. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. II. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. III. Impulsão de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.