No curso de processo administrativo de restituição de indéb...
I.A decisão fere o princípio da Verdade Material, pois a Administração tem o dever de buscar a realidade dos fatos, não devendo se limitar à verdade formal quando detém meios para elucidar a questão.
II.A conduta viola o princípio do Formalismo Moderado, uma vez que exigir documento que a própria Administração possui configura formalismo excessivo incompatível com a finalidade do processo.
III.A decisão é correta, pois a preclusão temporal é instituto aplicável ao processo administrativo, cabendo ao interessado o ônus de diligenciar a juntada tempestiva das provas que fundamentam sua pretensão.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 37: “Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.” Como o documento faltante já estava em outro departamento da Prefeitura, cabia à Administração obtê-lo de ofício; por isso, o indeferimento por preclusão e ausência de prova contraria o dever instrutório legal e conduz à correção das assertivas I e II, com rejeição da III.
- Quando a questão falar em documento já existente na própria Administração ou em outro órgão administrativo, procure primeiro o art. 37 da Lei nº 9.784/1999: ele costuma resolver o caso.
- Não leia o art. 36 isoladamente; o ônus da prova do interessado vem expressamente ressalvado pelo dever instrutório do órgão e pelo art. 37.
- Se a Administração indefere por falta de documento que ela mesma pode obter, confronte a conduta com o art. 29 e com os critérios do art. 2º, parágrafo único, VIII e XII.
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Comentários
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Prefeitura exigiu um documento que já constava nos arquivos
burocracia = excesso de formalismo = vício de eficiência
No curso de processo administrativo de restituição de indébito tributário, o contribuinte deixa de apresentar documento exigido no prazo. Contudo, tal documento já consta nos arquivos de outro departamento da Prefeitura. O Agente Fazendário indefere o pedido alegando preclusão e ausência de prova. Analise a conduta à luz dos princípios do Processo Administrativo:
verdade material = REAL
verdade formal = juntada nos autos
boa fé subjetiva = ignorância de vícios, compra ilícito acreditando ser lícito
Achei a questão muito confusa.
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