Julgue o item subsequente, à luz das disposições do Código d...
Julgue o item subsequente, à luz das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
Na ausência de lei que disponha sobre prazo diverso, será de seis meses, contados da exoneração da autoridade investida na justiça militar da União, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não lhe sendo permitido estabelecer vínculo profissional com pessoa jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do enunciado: O item exige conhecimento sobre o período de interdição para exercício de atividade incompatível com o cargo de autoridade investida na Justiça Militar da União, após a exoneração, conforme o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
2. Legislação Aplicável:
O Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União não menciona período de seis meses para interdição, tampouco determina a vedação a vínculos profissionais durante esse prazo, como sugerido no enunciado. O prazo correto previsto pelo Código, em analogia à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), seria de quatro meses em casos específicos de quarentena — mas não há previsão expressa de “seis meses” no texto do art. 10 do Código de Ética.
3. Tema central: A questão aborda a quarentena ética após o exercício do cargo, para evitar conflito de interesses e proteger a moralidade e a transparência, princípios norteadores da conduta na Justiça Militar da União. Tais regras visam proteger o interesse público, mas o candidato deve atentar para o prazo exato e as circunstâncias em que há vedação.
Exemplo prático: Imagine um analista judiciário que tenha atuado diretamente com uma empresa licitante. Se exonerado, ele não poderia imediatamente ser contratado por essa empresa em atividades relacionadas à área de atuação pública. Entretanto, o Código não fala em “seis meses” de interdição automática, devendo o intérprete buscar as regras específicas ali descritas.
4. Justificativa para o Gabarito: A alternativa está ERRADA porque não há previsão expressa de seis meses de interdição no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O enunciado extrapola e distorce o que está na legislação.
5. Pegadinha: Atenção à menção a prazos não previstos na norma! Questões assim cobram leitura literal e comparativa com o texto legal. Sempre confira o artigo citado, pois extrapolações são comuns em provas para induzir ao erro.
Doutrina:
Segundo Vinícius Elias da Costa (CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ESQUEMATIZADO), a norma visa a rigidez ética, mas exige leitura literal dos comandos e prazos.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois a Lei nº 12.813/2013, que regula os conflitos de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o período de quarentena para certas autoridades é, em regra, de seis meses após a exoneração. No entanto, esse prazo não é automaticamente aplicável a todos os poderes, incluindo o Judiciário e, especificamente, à Justiça Militar da União, sem previsão normativa específica equivalente.
Além disso, o item mistura dois períodos distintos:
- O período de interdição (quarentena) de seis meses após a exoneração, durante o qual a autoridade não pode exercer atividade privada que configure conflito de interesse com o cargo que ocupava;
- A proibição de vínculo com pessoa jurídica com quem a autoridade tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração, que também está prevista na Lei nº 12.813/2013 (art. 5º, inciso VIII), mas não se aplica automaticamente fora do Poder Executivo sem norma equivalente.
Logo, ainda que o conteúdo do item se inspire na lógica da Lei nº 12.813/2013, a generalização automática para autoridades da Justiça Militar da União está incorreta na ausência de norma específica que imponha tais restrições no mesmo formato.
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Art. 19 do Código de Ética - Na ausência de lei sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, neste prazo, as seguintes regras:
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