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Q3406410 Legislação da Justiça Militar

Julgue o item subsequente, à luz das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. 

O prazo da apuração de responsabilidade por falta ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período. 

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Comentário sobre a Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige o conhecimento sobre prazo processual aplicado à apuração de falta ética no âmbito da Justiça Militar da União, diretamente regulado pelo Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

2. Citação da Legislação:
O fundamento da resposta está disposto no artigo 39 do Código de Ética:
“Art. 39. O prazo para a conclusão da apuração de responsabilidade por falta ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.”

3. Explicação do Tema Central:
Esse artigo estabelece um prazo máximo para conclusão das apurações éticas visando garantir a observância do devido processo legal, eficiência e celeridade. A prorrogação só pode ocorrer uma vez e por igual período, evitando delongas ou perseguições indevidas.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor acusado de conduta incompatível com a ética — o processo é instaurado em 01/04. Assim, o procedimento deve se encerrar, no máximo, até 11/05 (40 dias), podendo ser prorrogado até 20/06, desde que devidamente motivado.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois reflete literalmente o disposto no art. 39, resguardando a legalidade do procedimento ético.

6. Pontos de Atenção e Pegadinhas:
Cuidado com o prazo: ele não é “improrrogável”, mas a prorrogação é limitada. Termos como “não poderá ser prorrogado” ou “pode durar até 90 dias” invalidariam a assertiva.

7. Conclusão:
Essa é uma questão de literalidade da lei, típica de prova de Analista, e exige atenção ao texto normativo. O padrão jurisprudencial segue a legalidade formal.

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Comentários

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GABARITO: CERTO

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O item está certo, conforme disposto no art. 16 do Anexo ao Decreto nº 1.171/1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — aplicável subsidiariamente aos servidores da Justiça Militar da União, no que couber.

O dispositivo estabelece que:

“O prazo para apuração da responsabilidade de servidor por violação ao Código de Ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.”

Portanto:

  • O prazo máximo inicial é de 40 dias, contados da data de instauração do processo;
  • É possível a prorrogação por mais 40 dias, desde que justificada;
  • A apuração é conduzida geralmente por uma Comissão de Ética, com competência para examinar condutas incompatíveis com os princípios da moralidade e da boa conduta funcional.

Esse prazo visa garantir celeridade, efetividade e segurança jurídica ao processo ético, evitando punições indevidas por delongas e assegurando o direito de defesa ao servidor investigado.

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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.

FONTE: Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

GABARITO: CORRETO

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