Tributo é toda receita instituída pelas entidades de direit...
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O tema central da questão é o conceito de tributo e as suas espécies. Um tributo é uma obrigação imposta pelo Estado, que tem como finalidade arrecadar recursos para o custeio de suas atividades. O conceito e as espécies de tributo são regidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 5º e no artigo 145 da Constituição Federal.
De acordo com o CTN, artigo 3º, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As espécies de tributo são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Exemplo prático: Quando uma pessoa constrói uma casa, ela deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é um tributo. Se essa pessoa utiliza serviços públicos específicos, como coleta de lixo, ela paga uma taxa por esse serviço.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - Taxas é a correta, pois taxas são uma das espécies de tributo definidas pelo CTN. Elas são cobradas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Análise das alternativas incorretas:
A - Juros de mora: Não são tributos, mas sim acréscimos legais devidos pelo atraso no pagamento de tributos. Portanto, não se enquadram como uma espécie de tributo.
C - Multas administrativas: Também não são tributos. As multas são penalidades aplicadas por descumprimento de normas legais, não se configurando como receita tributária.
D - Precatórias: São ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para quitação de débitos da União, Estados, Municípios e suas autarquias. Não são consideradas tributos.
E - Contribuições sindicais: Embora sejam contribuições, elas não se enquadram nas espécies de tributos definidas pelo CTN, pois são de natureza privada, destinadas aos sindicatos, e não ao Estado.
Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se que tributos são definidos e limitados pela legislação, e suas espécies são específicas. Identifique se a obrigação é realmente uma receita pública compulsória para classificá-la corretamente.
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GABARITO B
Os 05 (cinco) tipos de tributos são:
01 - Impostos;
02 - Taxa;
03 - Contribuição de melhoria;
04 - Empréstimo Compulsório;
05 - Contribuições Especiais;
Gabarito B
O próprio constituinte tratou de definir as taxas, ao arrolar as possíveis hipóteses para sua instituição. Eis o que dispõe o art. 145, II, da Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Ao marcar a B, você identificou uma das espécies tributárias clássicas da nossa Teoria Tripartite (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria).
O Filtro do Artigo 3º do CTN
Para ser tributo, a prestação não pode ser sanção de ato ilícito. Vamos ver por que as outras alternativas foram descartadas:
- A) Juros de mora: São receitas acessórias decorrentes do atraso no pagamento. Têm natureza de indenização pelo tempo que o Estado ficou sem o dinheiro, não são o tributo em si.
- C) Multas administrativas: Aqui está a maior "pegadinha" de provas. A multa nasce de uma infração (ato ilícito). O tributo nasce de um fato lícito (trabalhar, ser dono de um carro). Por definição legal, multa não é tributo.
- D) Precatórias: Na verdade, o termo correto é "Precatórios". Eles são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que o Estado pague uma dívida que ele tem com o cidadão. É uma despesa para o Estado, não uma receita tributária.
- E) Contribuições sindicais: Após a Reforma Trabalhista de 2017, elas perderam o caráter compulsório (obrigatório) para a maioria dos trabalhadores, deixando de se encaixar perfeitamente na definição de tributo do Art. 3º, que exige a obrigatoriedade por lei.
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