Tributo é toda receita instituída pelas entidades de direit...

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Q3157097 Direito Tributário
Tributo é toda receita instituída pelas entidades de direito público, destinada ao custeio de suas atividades, sejam gerais ou específicas. Entre as alternativas a seguir, qual delas é uma classe de tributo:
Alternativas

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O tema central da questão é o conceito de tributo e as suas espécies. Um tributo é uma obrigação imposta pelo Estado, que tem como finalidade arrecadar recursos para o custeio de suas atividades. O conceito e as espécies de tributo são regidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 5º e no artigo 145 da Constituição Federal.

De acordo com o CTN, artigo 3º, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As espécies de tributo são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Exemplo prático: Quando uma pessoa constrói uma casa, ela deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é um tributo. Se essa pessoa utiliza serviços públicos específicos, como coleta de lixo, ela paga uma taxa por esse serviço.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B - Taxas é a correta, pois taxas são uma das espécies de tributo definidas pelo CTN. Elas são cobradas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Análise das alternativas incorretas:

A - Juros de mora: Não são tributos, mas sim acréscimos legais devidos pelo atraso no pagamento de tributos. Portanto, não se enquadram como uma espécie de tributo.

C - Multas administrativas: Também não são tributos. As multas são penalidades aplicadas por descumprimento de normas legais, não se configurando como receita tributária.

D - Precatórias: São ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para quitação de débitos da União, Estados, Municípios e suas autarquias. Não são consideradas tributos.

E - Contribuições sindicais: Embora sejam contribuições, elas não se enquadram nas espécies de tributos definidas pelo CTN, pois são de natureza privada, destinadas aos sindicatos, e não ao Estado.

Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se que tributos são definidos e limitados pela legislação, e suas espécies são específicas. Identifique se a obrigação é realmente uma receita pública compulsória para classificá-la corretamente.

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GABARITO B

Os 05 (cinco) tipos de tributos são:

01 - Impostos;

02 - Taxa;

03 - Contribuição de melhoria;

04 - Empréstimo Compulsório;

05 - Contribuições Especiais;

Gabarito B

O próprio constituinte tratou de definir as taxas, ao arrolar as possíveis hipóteses para sua instituição. Eis o que dispõe o art. 145, II, da Constituição Federal:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Ao marcar a B, você identificou uma das espécies tributárias clássicas da nossa Teoria Tripartite (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria).

O Filtro do Artigo 3º do CTN

Para ser tributo, a prestação não pode ser sanção de ato ilícito. Vamos ver por que as outras alternativas foram descartadas:

  1. A) Juros de mora: São receitas acessórias decorrentes do atraso no pagamento. Têm natureza de indenização pelo tempo que o Estado ficou sem o dinheiro, não são o tributo em si.
  2. C) Multas administrativas: Aqui está a maior "pegadinha" de provas. A multa nasce de uma infração (ato ilícito). O tributo nasce de um fato lícito (trabalhar, ser dono de um carro). Por definição legal, multa não é tributo.
  3. D) Precatórias: Na verdade, o termo correto é "Precatórios". Eles são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que o Estado pague uma dívida que ele tem com o cidadão. É uma despesa para o Estado, não uma receita tributária.
  4. E) Contribuições sindicais: Após a Reforma Trabalhista de 2017, elas perderam o caráter compulsório (obrigatório) para a maioria dos trabalhadores, deixando de se encaixar perfeitamente na definição de tributo do Art. 3º, que exige a obrigatoriedade por lei.

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