Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Código d...
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, salvo em casos excepcionais, em defesa da administração pública.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do tema: A questão avalia o dever ético do servidor da Justiça Militar da União quanto à veracidade e transparência de condutas e informações. O servidor pode ocultar ou modificar a verdade em prol da administração pública?
Legislação aplicável:
O Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União determina em seu art. 6º, inciso II:
"Art. 6º São deveres fundamentais do servidor da Justiça Militar da União: II – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;"
Ainda, o Código não admite exceções para omitir ou falsear a verdade, mesmo sob pretexto de proteger interesses administrativos.
Explicação do tema central: A ética pública exige do servidor integridade, honestidade e lealdade. A omissão ou falsidade de informações representa violação direta a esses princípios fundamentais e descaracteriza a função pública.
Exemplo prático: Imagine um servidor que, ao perceber uma irregularidade na prestação de contas, omite a situação para proteger a imagem do órgão. Tal conduta, ainda que bem-intencionada, fere princípios éticos e pode gerar responsabilização funcional e penal.
Justificativa do gabarito: A alternativa é ERRADA, pois não existe qualquer hipótese legal que autorize a omissão ou falsificação da verdade por servidores da Justiça Militar da União, nem mesmo sob alegação de "defesa da administração". Tal permissividade comprometeria a lisura, a confiança e a legalidade dos atos administrativos.
Pegadinha:
Fique atento a expressões como "salvo em casos excepcionais", pois costumam induzir ao erro ao sugerir exceções inexistentes em normas éticas.
Resumo:
O compromisso com a verdade é absoluto no serviço público; ocultar ou falsear informações jamais é permitido. Entender isso fortalece o seu preparo para qualquer questão de ética.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois não há qualquer exceção legal que autorize o servidor público a omitir ou falsear a verdade, nem mesmo em defesa da administração pública.
De acordo com o art. 116, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), é dever fundamental do servidor público:
“Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.”
“Ser leal às instituições a que servir.”
“Guardar sigilo sobre assunto da repartição.”
E, especialmente no inciso IX:
“Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.”
A omissão ou falsidade da verdade por parte do servidor configura, em regra, violação ao princípio da legalidade, da moralidade e da lealdade às instituições públicas, podendo inclusive configurar infração disciplinar, ato de improbidade administrativa (nos termos da Lei nº 8.429/1992) ou até mesmo crime funcional, como o previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Não existe previsão legal que autorize a mentira ou omissão em hipótese alguma, nem mesmo sob a justificativa de proteção institucional. Pelo contrário, o ordenamento jurídico brasileiro exige transparência, veracidade e ética no exercício da função pública.
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GAB: ERRADO
Decreto nº 1.171/94
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
A moralidade administrativa é ferida quando se omite ou falseia a verdade, ainda que sob o pretexto de proteger a administração pública.
GABARITO: ERRADO
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