Sobre os deveres do Estado em relação aos direitos de Educa...
Sobre os deveres do Estado em relação aos direitos de Educação para crianças e adolescentes, preencha os parênteses com V, para verdadeiro, ou F, para falso:
(__) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, excluindo os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
(__) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
(__) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a três anos de idade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Comentário do Gabarito:
A questão trata dos deveres do Estado sobre o direito à Educação para crianças e adolescentes. Para resolver, é essencial conhecer os artigos da Constituição Federal de 1988 acerca da educação, em especial os incisos do art. 208.
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, excluindo os que a ele não tiveram acesso na idade própria. (Falso)
A Constituição (art. 208, I) garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive para quem não teve acesso em idade própria. Ao dizer que “exclui”, o item se afasta do texto constitucional.
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (Verdadeiro)
Segundo o art. 208, III, da CF/88: “Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Aqui, o comando está fiel ao dispositivo constitucional.
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a três anos de idade. (Falso)
O correto, conforme o art. 208, IV, é: “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.” O item limita inadequadamente a faixa etária apenas até três anos, tornando-o incorreto.
Portanto, a sequência correta é: F, V, F (Alternativa D).
Exemplo Prático: Imagine uma criança de 10 anos que nunca frequentou a escola. O Estado é obrigado a garantir matrícula gratuita e obrigatória, mesmo que ela esteja fora da idade regular da série, pois assim prevê a Constituição.
Jurisprudência: O STF, no RE 554.075 AgR, entende que o direito à educação em creche e pré-escola é direito subjetivo, e não pode o Estado se eximir alegando falta de recursos.
Pegadinha: Atenção para expressões absolutas ou restritivas que não estejam no texto constitucional, como a exclusão dos que não tiveram acesso “na idade própria”, e a limitação de idade para creche.
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