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Q2586245 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de novembro de 1990, do Município de Congonhas/MG, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão permanente da Câmara Municipal.


As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que modifique podem ser aprovados pela comissão permanente nas seguintes situações, EXCETO quando:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda as emendas ao projeto de lei do orçamento anual no âmbito do Município de Congonhas/MG, especificamente quanto aos limites legais para aprovação dessas emendas, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.

Legislação aplicável: A base normativa é a Lei Orgânica do Município de Congonhas/MG, Art. 119, § 2º, IV:

“As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que o modifique somente podem ser aprovados caso: IV – não alterem o produto total do orçamento anual.”

Estratégia de resolução: Ao identificar a palavra EXCETO no comando da questão, o candidato deve buscar a alternativa que afronte a vedação legal expressa.

Análise das alternativas:

A) Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual. (Gabarito Correto)
Essa alternativa está errada porque a lei não admite nenhuma alteração do valor global do orçamento, nem que seja uma pequena porcentagem. Qualquer modificação no produto total do orçamento anual é vedada. Portanto, ela é a exceção pedida no enunciado.

B) Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem: dotações para pessoal e seus encargos; e serviço de dívidas.
Essa alternativa está correta conforme a lei. O texto legal exige que toda emenda indique a fonte dos recursos, e não pode utilizar como fonte as dotações para pessoal ou serviço da dívida.

C) Estejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Também está correta, pois a compatibilidade das emendas com o planejamento e as diretrizes orçamentárias é exigência legal.

D) Estejam relacionadas com a correção de erros ou omissão, e com dispositivos do texto do projeto de lei.
Correta, já que emendas para correção de erros, omissões ou ajustes de dispositvos do projeto são previstas como permitidas na legislação.

Exemplo prático: Se um vereador apresentar emenda ampliando o orçamento global em 5%, ela deverá ser rejeitada, pois viola a regra do art. 119, §2º, IV da Lei Orgânica.

Pegadinha: A alternativa A sugere um “limite máximo” de alteração, tentando confundir o candidato, pois a lei é clara: NÃO pode haver alteração, mesmo mínima, no produto total do orçamento.

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Comentários

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  • Descrição: Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual.
  • Análise: Essa regra é uma limitação comum para evitar grandes mudanças no orçamento sem uma análise mais detalhada.
  • Descrição: Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem: dotações para pessoal e seus encargos; e serviço de dívidas.
  • Análise: Isso assegura que as emendas proponham uma realocação de recursos de forma responsável, sem comprometer despesas essenciais como salários e encargos de pessoal ou serviços da dívida pública.
  • Descrição: Estejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • Análise: Garante que as emendas estejam em conformidade com os planejamentos de médio e curto prazo do governo, respeitando a coerência entre os documentos orçamentários.
  • Descrição: Estejam relacionadas com a correção de erros ou omissão, e com dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Análise: Permite emendas que corrigem erros técnicos ou omissões no texto do projeto de lei, mantendo a precisão e completude do documento.

A questão pergunta em que situação não pode ser aprovada uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual pela comissão permanente. A alternativa que não se encaixa nas situações permitidas é a Alternativa A. As outras alternativas (B, C e D) estão de acordo com as práticas comuns de emendas orçamentárias, garantindo responsabilidade e coerência no processo orçamentário.

Portanto, a resposta correta é: Alternativa A: Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual.

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