José, na condição de servidor do Município de Congonhas/MG,...

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Q3036236 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
José, na condição de servidor do Município de Congonhas/MG, foi aposentado por invalidez. Ao ser submetido à exames pela junta médica oficial, os motivos de sua aposentadoria foram declarados insubsistentes, motivando a solicitação de seu retorno às suas atividades laborativas.

Nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Congonhas/MG, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Tema central: A questão trata do retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço público quando a causa da aposentadoria deixa de existir. O tema exige conhecimento dos institutos de reversão, aproveitamento e reintegração, previstos no Estatuto do Servidor Público do Município de Congonhas/MG.

Legislação aplicável:
Art. 27 do Estatuto: "Reversão é o retorno à atividade, de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

Interpretação e aplicação:
Quando uma junta médica constata que não subsistem os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, o retorno do servidor ocorre pelo instituto da reversão. Não se trata de nova admissão, mas do reingresso ao mesmo cargo.

Exemplo prático: Um servidor que se aposentou por incapacidade cardíaca, mas após tratamento médico e exames recentes é considerado apto, poderá reverter ao serviço público, conforme a legislação local.

Análise das alternativas:

B) Correta: José retorna ao serviço por meio da reversão, como expressamente determina o Art. 27 do Estatuto.

A) Incorreta: O aproveitamento (Art. 29) diz respeito ao retorno de servidor que estava em disponibilidade (e não aposentado por invalidez). Logo, não se aplica ao caso.

C) Incorreta: Reintegração (Art. 30) ocorre quando há invalidação de demissão, restituindo o servidor ao cargo anterior ou similar. Não é o caso de aposentadoria cessada.

D) Incorreta: A aposentadoria por invalidez não configura direito adquirido absoluto: a legislação permite a reversão se cessada a causa, resguardando o interesse público. Jurisprudência do TCE-PR (Acórdão 2311/19) confirma isso.

Pegadinha: O enunciado tenta confundir com nomes semelhantes (aproveitamento, reintegração). É essencial focar na natureza jurídica do retorno: só a reversão corresponde ao caso de aposentadoria por invalidez revogada por junta médica.

Dica final: Sempre associe reversão a retorno do aposentado por invalidez cujo motivo desapareceu.

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