Ana Maria necessita promover a reposição de valores indevid...

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Q3036246 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Ana Maria necessita promover a reposição de valores indevidamente recebidos ao erário público municipal. Para tanto, procura o setor de Recursos Humanos para saber se existe a possibilidade de que os valores devidos sejam descontados diretamente em seus vencimentos.
Nos termos do Estatuto do Servidor Público do Município de Congonhas/MG, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Comentário do Professor

Interpretação do Enunciado:
A questão trata da reposição ao erário por servidor público municipal, abordando se é possível desconto em folha de pagamento e, em caso afirmativo, sob quais condições. O candidato precisa identificar o percentual permitido, a necessidade ou não de autorização e a legislação específica do Município de Congonhas/MG.

Legislação Aplicável:
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Congonhas/MG prevê regras claras. Segundo o art. 54, “as reposições devidas à Fazenda Municipal poderão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 10% do vencimento ou provento, mediante autorização do interessado”.

Jurisprudência Relevante:
O STF (MS 24.182/DF) e o TRF1 confirmam que o desconto só pode ocorrer com prévia concordância do servidor, garantindo ampla defesa.

Tema Central – Análise:
O foco é aplicar o limite correto de desconto e observar se há exigência de autorização. O conhecimento preciso da literalidade da lei local é fundamental para evitar confusões com percentuais adotados em outras esferas do serviço público.

Exemplo Prático:
Se Ana Maria deve R$ 2.000,00 e seu vencimento líquido é R$ 3.000,00, o desconto mensal não poderá superar R$ 300,00 (10%), e só poderá ocorrer após sua autorização expressa.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta: prevê 10% do vencimento/provento e exige autorização prévia, em conformidade com a lei local (art. 54).

Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao mencionar 30% e acerta na exigência de autorização, mas o percentual não corresponde ao Estatuto.
- B: Erra ao dispensar autorização prévia, contrariando a lei e a jurisprudência.
- C: Erra nos dois pontos: percentual (30%) e na não exigência de autorização prévia.

Pegadinha! Fique atento ao percentual de desconto: o previsto no Município de Congonhas é menor (10%), podendo cair em “pegadinha” com o percentual de 30% adotado em legislações federais.

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