Com base na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

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Q3407872 Direito Ambiental
Com base na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão trata da literalidade do art. 225 da Constituição Federal de 1988. Pela base de decisão jurídica, a alternativa B coincide com o art. 225, § 2º, que prevê: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” Já a alternativa A diverge do art. 225, § 6º, pois a Constituição exige que a localização das usinas com reator nuclear seja definida em lei federal. Assim, pela literalidade constitucional indicada na base, a alternativa incorreta seria A.

Tema central: Literalidade do art. 225 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Esta é a alternativa que diverge da Constituição. O art. 225, § 6º, dispõe: “As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.” A alternativa substitui “lei federal” por “lei complementar federal ou estadual”, o que não encontra amparo no texto constitucional.
B
Certa
A base de decisão jurídica indica que o art. 225, § 2º, da Constituição Federal contém exatamente a redação reproduzida na alternativa B. Por isso, B não apresenta incorreção literal em relação ao texto constitucional. A divergência juridicamente relevante está na alternativa A, que contraria o art. 225, § 6º, ao mencionar lei complementar federal ou estadual em vez de lei federal.
C
Errada
Constituição Federal de 1988, art. 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” A alternativa reproduz corretamente o dispositivo.
D
Errada
Constituição Federal de 1988, art. 225, § 5º: “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.” A alternativa coincide com a literalidade constitucional.
E
Errada
Constituição Federal de 1988, art. 225, § 4º: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” A alternativa reproduz corretamente esse comando.
Pegadinha da questão
A questão explora a confusão entre a redação literal da Constituição e a alternativa A, que troca “lei federal” por “lei complementar federal ou estadual”, além de induzir dúvida sobre a alternativa B, embora ela reproduza o texto do art. 225, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 225 da CF, confira a literalidade de cada parágrafo antes de marcar a incorreta.
  • Em usinas com reator nuclear, o texto constitucional exige lei federal para definir a localização.
  • Quando a alternativa reproduz exatamente o texto constitucional, a tendência jurídica é considerá-la correta.

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Comentários

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Qual o erro da letra B?

letra A é o gabarito.

usinas nucleares- somente por lei FEDERAL.

CF/88, art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Pelo jeito quem errou acertou kkk AO MENOS É ASSIM SE TIVER MARCADO A LETRA 'A'

"B" está correta.

CF/88, art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

GABARITO: A

A alternativa A é a única que está incorreta e, portanto, é o gabarito, uma vez que, a Constituição (art. 225, §6º) determina que as usinas nucleares devem ter sua localização definida em lei federal, não em lei complementar nem estadual.

As demais alternativas estão corretas.

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