A Lei no
13.303/2016 trouxe à baila um Capítulo próprio para
tratar da fiscalização das sociedades de economia mista e das
empresas públicas pelo Estado e pela sociedade, prestigiando-se,
assim, os princípios constitucionais previstos no artigo 37, caput,
da Constituição Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
13.303/2016, é correto afirmar que