Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo...
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
A respeito da remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário da União, a legislação de regência considera como quadro a estrutura de cada justiça especializada — justiça federal, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar —, admitindo o deslocamento funcional somente entre órgãos da mesma justiça especializada.
Comentários
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GABARITO: CERTO
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O item está certo, conforme dispõe a legislação específica e os normativos internos do Poder Judiciário da União, especialmente no que diz respeito à remoção de servidores.
No âmbito do Poder Judiciário da União, a remoção está prevista na Lei nº 8.112/1990 (art. 36), mas é complementada por normas internas e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nessas normas, considera-se que o servidor integra o quadro de pessoal da justiça especializada a que pertence, como, por exemplo, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral ou Justiça Militar.
Isso significa que um servidor do TRT (Justiça do Trabalho) pode ser removido entre unidades da Justiça do Trabalho, mas não pode ser removido para o TRF (Justiça Federal), pois isso implicaria uma mudança de quadro, o que só pode ocorrer mediante redistribuição (art. 37 da Lei nº 8.112/1990), não por remoção.
Portanto, a remoção é interna à justiça especializada, enquanto o deslocamento funcional entre justiças diferentes exige outro instituto jurídico. O gabarito CERTO está, assim, de acordo com a legislação e a jurisprudência administrativa.
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L11.416/06
Art. 20. Para efeito da aplicação do conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
L8.112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Portanto, CERTO.
Certo.
Pelo art. 20 da Lei 11.416/2006, “para efeito da aplicação do art. 36 da Lei 8.112/1990, conceitua-se como quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar”. Isso significa que, dentro do Poder Judiciário da União, o servidor só pode ser removido entre órgãos que pertençam à mesma justiça especializada (por exemplo, de um TRF para outro TRF, ou de um TRE para outro TRE), não havendo remoção direta entre ramos diferentes.
O dispositivo dialoga com o art. 36 da Lei 8.112/1990, que define remoção como o deslocamento “no âmbito do mesmo quadro”. A Lei 11.416/2006, portanto, esclarece que, no Judiciário, esse “quadro” se confunde com cada justiça especializada, confirmando a afirmação do enunciado.
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