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Q3406387 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.

A delegação de competência a órgão hierarquicamente inferior para proferir decisão em recurso administrativo somente será válida se realizada em momento anterior à interposição do recurso. 

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Gabarito: E (Errado)

Análise do Tema: A questão trata da delegação de competência no processo administrativo federal, especialmente quanto à possibilidade de órgão hierarquicamente inferior proferir decisão em recurso administrativo. O ponto central é saber se tal delegação seria válida apenas se realizada antes da interposição do recurso.

Legislação Aplicável: A matéria é regida pela Lei nº 9.784/1999, especialmente:

Art. 13, II:Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos;

Explicação Técnica: Ao vedar a delegação da decisão de recursos administrativos, a lei impede que esta competência seja repassada a instância inferior, em qualquer momento. Ou seja, não importa se a delegação ocorre antes ou depois da interposição do recurso, ela é proibida. A norma busca preservar a lógica hierárquica, evitando que o próprio recorrente perca a garantia de um novo reexame por autoridade superior.

Exemplo Prático: Imagine um servidor punido por ato de uma chefia superior. Se o recurso administrativo fosse decidido por alguém do mesmo nível ou hierarquia inferior a quem aplicou a penalidade (por conta de delegação), haveria clara violação da garantia de reexame por autoridade superior.

Comentário Doutrinário: Hely Lopes Meirelles afirma que a competência para decisão de recurso é indelegável, pois visa garantir um juízo revisor hierarquicamente superior (Direito Administrativo Brasileiro).

Jurisprudência: O STF confirma que a “delegação de competência não cria nova instância recursal e não pode atingir decisões sobre recursos” (decisão sobre a delegação do Presidente a ministros).

Por que a afirmação está errada? O erro está em sugerir que a delegação é válida se realizada antes do recurso, quando nunca é permitida, independentemente do momento. Essa é uma pegadinha clássica em questões de concurso: usar expressões temporais (“antes”, “depois”) para induzir erro quando a vedação é absoluta.

Dica de prova: Quando a lei proíbe um ato em qualquer hipótese, ignore variações de tempo ou circunstância. Atente-se ao texto legal literal!

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Comentários

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Gab: Errado

A questão em tela aborda o tema DA COMPETÊNCIA, previsto a partir do art. 11º da lei 9.784. Vejamos:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:

Art. 14

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA (Competência Exclusiva, atos NOrmativos e Recursos Administrativos)

I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

II - a decisão de Recursos Administrativos;

III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

@reviseodireito

GABARITO: ERRADO

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O item está errado, pois não há exigência legal de que a delegação de competência ocorra antes da interposição do recurso para que seja considerada válida. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, trata da delegação de competência nos arts. 11 a 15, sem impor tal limitação temporal.

O que se exige é que a delegação:

  • Seja expressa e publicada (art. 14);
  • Indique com precisão o ato ou matéria objeto da delegação;
  • Observe os limites legais e regimentais;
  • Seja feita para órgão ou agente competente dentro da estrutura administrativa.

Assim, se uma autoridade competente delegar, por ato válido e publicado, a decisão de um recurso administrativo em qualquer momento anterior à prática do ato decisório, essa delegação será plenamente válida, ainda que tenha ocorrido após a interposição do recurso.

Logo, o marco relevante não é o momento da interposição do recurso, mas sim o momento da decisão. Se, na data em que for proferida a decisão, o agente já tiver competência delegada, a decisão será válida.

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  • O FAMOSO CENOURA

 Os atos administrativos que não podem ser objeto de delegação são expressos pelo seguinte mnemônico: 

CE -> Competência Exclusiva 

NO -> NOrmativos 

RA -> Recursos Administrativos 

Gabarito: Errado.

O art. 13, II, da Lei 9.784/1999 proíbe expressamente a delegação da competência “para decisão de recursos administrativos”. Trata-se de matéria inderrogável, pois a garantia de segundo juízo exige que o recurso seja apreciado por autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida. Como a lei veda a delegação em qualquer circunstância, a data em que ela ocorra — antes ou depois da interposição do recurso — é irrelevante; o ato seria sempre inválido.

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