A participação popular e comunitária no Sistema Único de Sa...

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Q4070910 Direito Sanitário
A participação popular e comunitária no Sistema Único de Saúde – SUS se estabelece enquanto um mecanismo de controle das ações e recursos financeiros para o bom funcionamento das Políticas Públicas e Programas. A lei nº 8.142, define diretrizes, mecanismos e outras providências sobre a participação social no SUS. Sobre as instâncias colegiadas e mecanismos de exercício do controle social, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 2º: "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno."

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar a periodicidade legal da Conferência de Saúde. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 1º, dispõe literalmente: "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinàriamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." A alternativa fala em realização a cada dois anos, o que contraria o texto legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à definição legal do Conselho de Saúde dada pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O ponto decisivo é duplo: a lei qualifica o Conselho como órgão de caráter permanente e deliberativo e fixa sua composição por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Não há adaptação interpretativa na alternativa; há reprodução do conteúdo normativo.
C
Errada
Está errada porque afirma que CONASS e CONASEMS não terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A base traz a Lei nº 8.080/1990, art. 14-B: "O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento." Assim, a negativa da alternativa não se sustenta diante desse reconhecimento legal.
D
Errada
Está errada porque troca o critério legal de paridade por unanimidade. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º, estabelece literalmente: "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Paridade significa equivalência representativa nos termos da lei; unanimidade é conceito distinto e sem respaldo no dispositivo.
E
Errada
Está errada porque atribui aos movimentos populares competências de elaboração do plano e de aprovação de recursos do Fundo Nacional de Saúde que não decorrem da Lei nº 8.142/1990. Segundo a base, a lei disciplina a participação social por meio de Conferências e Conselhos de Saúde, não por delegação direta dessas competências aos movimentos populares. Portanto, a alternativa cria atribuições sem fundamento legal na base fornecida.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de palavras que alteram o conteúdo jurídico da lei: "a cada dois anos" no lugar de "a cada quatro anos" e "unanimidade" no lugar de "paritária", além de uma alternativa correta que praticamente reproduz o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Conselho de Saúde, confira primeiro se aparecem os elementos legais fechados: caráter permanente, caráter deliberativo e composição por governo, prestadores, profissionais de saúde e usuários.
  • Quando a questão tratar de Conferência de Saúde, teste a alternativa pela literalidade do art. 1º, § 1º: reunião a cada quatro anos, com vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
  • Em controle social no SUS, desconfie de termos absolutos ou trocados, como "unanimidade" no lugar de "paritária".
  • Não atribua aos movimentos populares competências de gestão orçamentária ou de planejamento se a base legal apresentada fala em atuação por instâncias colegiadas específicas.

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