A LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe so...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 4º, com redação dada pela Lei nº 14.737/2023: "§ 4º Em caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de notificação prévia." A alternativa B reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Confira se a alternativa reproduz exatamente o requisito legal: no caput do art. 19-J, o acompanhante deve ser pessoa maior de idade.
- Em sedação ou rebaixamento da consciência, aplique a regra específica do § 4º: se a paciente não indicar acompanhante, a unidade indica, sem custo adicional, e a paciente pode recusar o nome.
- Em centro cirúrgico e UTI, com restrições justificadas, a exceção do § 2º admite somente acompanhante profissional de saúde.
- Em urgência e emergência, lembre que o art. 19-L autoriza a atuação dos profissionais de saúde mesmo sem acompanhante.
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