A Lei nº 8.112/90 estabelece regras claras sobre a validade ...

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Q3699702 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/90 estabelece regras claras sobre a validade dos concursos públicos, buscando equilibrar a necessidade de renovação do quadro de pessoal com a garantia de aproveitamento dos candidatos aprovados. Contudo, a gestão desses prazos e a decisão sobre a prorrogação podem gerar debates sobre a eficiência administrativa, a expectativa dos candidatos e a real necessidade de novos certames. Considerando o impacto social e administrativo da validade dos concursos, qual é o prazo máximo de validade de um concurso público, podendo ser prorrogado, e qual a implicação crítico-reflexiva dessa limitação para a administração pública e para os candidatos?
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Tema central e interpretação do enunciado

O enunciado trata da validade dos concursos públicos conforme a Lei nº 8.112/90. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre o prazo máximo do concurso, sua prorrogação e os efeitos dessa limitação tanto para a administração pública quanto para os aprovados.

Legislação aplicável

Segundo a Lei nº 8.112/90, Art. 12:

“O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”

Jurisprudência relevante

O STF, no RE 837.311, afirma que o aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso, salvo motivo excepcional.

Explicação do tema

O prazo de validade do concurso serve para garantir, de um lado, a eficácia administrativa (permitindo constante atualização dos quadros) e, de outro, a segurança jurídica ao aprovado, que tem tempo determinado para ser nomeado.

Exemplo prático

Imagine um concurso para Químico com validade de dois anos. Se houver necessidade, esse prazo pode ser prorrogado, somando um total de até 4 anos de vigência do certame. Dentro deste período, a administração deve priorizar a convocação dos aprovados antes de abrir novo concurso.

Justificativa da alternativa correta

B) 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período, buscando um equilíbrio entre a necessidade de preenchimento de vagas e a atualização dos quadros.

Esta alternativa está absolutamente alinhada ao artigo 12 da Lei 8.112 e à melhor doutrina. Ela enfatiza o equilíbrio entre o interesse público e os direitos dos candidatos.

Análise das alternativas incorretas

A) 1 ano, prorrogável uma única vez – Incorreta: não corresponde ao prazo legal mínimo previsto.

C) 3 anos, prorrogável – Incorreta: extrapola o máximo permitido pela lei.

D) 4 anos, improrrogável – Incorreta: ignora a possibilidade de prorrogação e o prazo inicial correto.

E) 5 anos, prorrogável por tempo indeterminado – Incorreta: Não existe esta previsão legal; afronta o princípio da eficiência.

Pegadinhas e pontos-chave

Atenção para: Anos diferentes de "2" e qualquer menção a prorrogação “indeterminada” ou “improrrogável”, pois a lei é clara sobre limite e formas de prorrogação.

Doutrina

Maria Sylvia Di Pietro reforça que a limitação visa garantir eficiência e atualização, enquanto Hely Lopes Meirelles destaca o direito dos aprovados e a flexibilidade administrativa dentro desse período.

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: III- o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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