Qual das alternativas abaixo NÃO configura uma forma de des...

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Q1912170 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Qual das alternativas abaixo NÃO configura uma forma de desenvolvimento do servidor, assim definida no Plano de Carreira e garantida pela Lei Orgânica do município de Iporã do Oeste/SC? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão trata das formas de desenvolvimento do servidor público no âmbito do Plano de Carreira, em especial, das previstas na Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste/SC. O aluno deve identificar qual termo NÃO representa mecanismo de avanço profissional dentro da administração municipal.

Legislação Aplicável

A Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC dispõe em seu art. 37: "O plano de carreira dos servidores públicos municipais assegurará a promoção, progressão e ascensão funcional, nos termos da lei."

Comentário sobre Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência do STF (RE 273.605) aponta que a ascensão funcional que permita mudança de cargo sem novo concurso é inconstitucional, pois viola o princípio do concurso público. Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello corroboram esse entendimento.

Exemplo prático: Um técnico de enfermagem pode ter progressão dentro do seu cargo, por desempenho, ou promoção para outros níveis, desde que por critérios legais. Não poderá simplesmente mudar de cargo por indicação sem concurso.

Justificativa da Alternativa Correta

Letra C – Indicação: CORRETA. Indicação não é prevista como forma de desenvolvimento de carreira. Não existe previsão legal para o servidor progredir em sua função por “indicação”, pois tal prática violaria princípios da impessoalidade e do concurso público.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Ascensão funcional: Embora atualmente contestada por jurisprudência, neste contexto consta na legislação vigente do município.

B) Promoção: Forma legítima de progresso na carreira, prevista em lei.

D) Progressão: Também prevista legalmente, refere-se ao crescimento funcional dentro do mesmo cargo.

Pegadinhas: Atenção para não confundir termos técnicos (promoção, progressão) com expressões genéricas (indicação). Lembre-se: Só são válidas as formas descritas em lei.

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