Uma importante ferramenta no controle da probidade na Admin...
Uma importante ferramenta no controle da probidade na Administração Pública é a Lei nº 8.429/92, com alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Tendo como base as disposições do mencionado regramento, avalie as sentenças abaixo:
I.A Lei de Improbidade determina que apenas condutas dolosas serão consideradas atos de improbidade administrativa. Isso significa que o agente deve agir com vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. Não basta a mera voluntariedade da ação; é indispensável a intenção deliberada de cometer a irregularidade.
II.São considerados sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além das administrações direta e indireta, abrangendo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Ficam excluídas desta categoria as entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais.
III.O agente político não está contemplado no conceito de agente público fornecido pela Lei de Improbidade Administrativa.
Está CORRETO o que se afirma em: