Q4177775Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A empresa Reformar LTDA celebrou com o Município de
Canoas contrato cujo objeto foi a realização de reforma
predial da sede da Prefeitura. O contrato foi assinado pelo
prefeito, representando o Município, pelo sócio proprietário
da Reformar LTDA e por duas testemunhas. No contrato,
constou a descrição exata do serviço contratado e o valor do
serviço, bem como as condições de pagamento. Não
obstante, quando a reforma predial foi finalizada, o
Município de Canoas não efetuou o pagamento do valor
convencionado. Diante disso, Reformar LTDA ajuizou ação
de conhecimento para cobrar o seu crédito. Ao ser citado, o
Município de Canoas apresentou contestação, por meio da
qual arguiu preliminar de ausência de interesse processual e
requereu a extinção do processo sem resolução do mérito,
ao fundamento de que a Reformar LTDA possui título
executivo extrajudicial e deve, obrigatoriamente, ajuizar
ação de execução. No mérito, o Município de Canoas
apresentou integral resistência à pretensão do autor, ao
argumento de que o serviço foi mal prestado. Diante dessa
situação hipotética e com fundamento no Código de
Processo Civil, é CORRETO afirmar que a preliminar arguida
pelo réu deve ser: