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Q3367632 Direito Constitucional
De acordo com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário da Questão sobre Princípios Fundamentais da República:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), mais especificamente os fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no Art. 1º da CF.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988 – Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político."

Jurisprudência:
O STF afirma que estes fundamentos possuem aplicabilidade imediata e eficácia plena (RE 466.343).

3. Explanação do Tema Central:
Saber identificar quais são os fundamentos do Estado brasileiro é crucial para responder questões de concursos, pois o conhecimento literal da Constituição é frequentemente cobrado.

4. Exemplo Prático:
A valorização do trabalho se manifesta em políticas públicas que promovem o emprego digno; a soberania em decisões autônomas frente a outros países.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) A soberania e os valores sociais do trabalho são princípios fundamentais da República.
Esta alternativa está correta pois ambos estão expressamente previstos no Art. 1º da CF/88 como fundamentos da República.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) não é restrita apenas a direitos civis; é fundamento de todo o ordenamento.
C) Incorreta. O pluralismo político (Art. 1º, V) é sim um fundamento do Estado brasileiro.
D) Incorreta. A cidadania é fundamento do Estado e não competência exclusiva do Judiciário, mas sim de todo o povo brasileiro.

Pegadinhas:
A tentativa de restringir direitos (alternativa A) ou atribuir competências indevidas (alternativa D) são comuns em provas. Sempre confira o texto literal da Constituição.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça que tais fundamentos são essenciais para interpretação do restante da Constituição.

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Gabarito B

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU



  • soberania;
  • cidadania;
  • dignidade da pessoa humana;
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • pluralismo político.

 

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

 

PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".



  • DEfesa da paz;
  • COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • REpúdio ao terrorismo e o racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • Prevalência dos direitos humanos;
  • Igualdade entre os Estados;
  • Solução pacífica dos conflitos;
  • Concessão de asilo político;
  • Independência nacional;
  • NÃO intervenção

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Vamos analisar de forma breve (ou nem tanto rs):

"A soberania e os valores sociais do trabalho são princípios fundamentais da República."

Essa afirmação está correta, pois ambos estão entre os fundamentos da República, conforme o artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

Para memorizar os cinco fundamentos, usamos o mnemônico: SOCIDIVAPLU

SO – Soberania

CI – Cidadania

DI – Dignidade da pessoa humana

VA – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLU – Pluralismo político

_

_

_

Importante lembrar que o Título I da Constituição trata dos Princípios Fundamentais, e vai do artigo 1º ao 4º. Ou seja, os fundamentos (art. 1º) são apenas uma parte dos princípios fundamentais.

Além deles, temos os objetivos fundamentais do Brasil, previstos no artigo 3º. Para memorizar, usamos o mnemônico: CONGA ERRA PRO

CON – Construir uma sociedade livre, justa e solidária

GA – Garantir o desenvolvimento nacional

ERRA – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

PRO – Promover o bem de todos, sem preconceitos

Também fazem parte dos princípios fundamentais os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no artigo 4º. Para fixar, usamos: DECORE AUTO PISCINÃO

DE – Defesa da paz

CO – Cooperação entre os povos

RE – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

AUTO – Autodeterminação dos povos

P – Prevalência dos direitos humanos

I – Igualdade entre os Estados

S – Solução pacífica dos conflitos

C – Concessão de asilo político

I – Independência nacional

NÃO – Não intervenção

Em resumo, os princípios fundamentais englobam os fundamentos (art. 1º), os objetivos (art. 3º) e os princípios internacionais (art. 4º). Todos compõem a base da ordem constitucional brasileira.

questão estranha!

Questão estranha, como assim que soberania e valores socias do trabalho é um princípio?

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