O texto a seguir foi transcrito diretamente do art. 10 da Le...
O texto a seguir foi transcrito diretamente do art. 10 da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, que Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências.
“(...) tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.”
A qual tipologia de unidades de conservação do SNUC o texto está relacionado?
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o reconhecimento da unidade de conservação que visa à preservação integral da biota, sem interferência humana direta, salvo medidas de recuperação e manejo restritas. O foco está no art. 10 da Lei nº 9.985/2000 (SNUC).
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.985/2000, art. 10: “A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.”
Tema Central:
A questão aborda os tipos de unidades de conservação do SNUC, exigindo identificação do conceito de proteção integral e limitações à intervenção humana.
Exemplo Prático:
Imagine uma área de Mata Atlântica devastada pela ação clandestina. Declarada como Reserva Biológica, toda interferência humana está proibida, exceto ações científicas de monitoramento ou recuperação de ecossistemas degradados.
Justificativa da Alternativa Correta – E) Reserva Biológica:
A Reserva Biológica é definida expressamente no art. 10 da Lei 9.985/2000. Conforme a doutrina de Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré, sua função central é a preservação integral da biodiversidade, sem uso direto pelo homem, salvo necessidades indispensáveis de manejo ou recuperação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Área de Relevante Interesse Ecológico: Permite usos sustentáveis e atividades controladas, não veda interferência humana direta.
- B) Parque Nacional: Embora sua finalidade inclua proteção integral, permite visitação, pesquisa e educação ambiental.
- C) Floresta Nacional: Categoria de uso sustentável, admitindo exploração controlada de recursos.
- D) Monumento Natural: Busca proteger sítios naturais específicos, podendo permitir visitas públicas e algumas intervenções.
Dica de Prova: Questões desse tipo cobram leitura atenta do texto legal. Cuidado com pegadinhas entre “proteção integral” e “uso sustentável”. Palavras como proibição de interferência humana indicam unidades como Reserva Biológica ou Estação Ecológica.
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Gab- letra E
Lei 9.985/2000 - SNUC
A Reserva Biológica faz parte do grupo de unidades de Proteção Integral.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
> § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
> § 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
> § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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