Considere que Felipe, servidor público do Estado de São Pau...
Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que Felipe
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O enunciado aborda a conduta de solicitação de vantagem indevida (propina) por servidor público estadual durante procedimentos licitatórios. O tema central envolve a sanção disciplinar cabível, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/1968).
2. Fundamentação legal:
Artigo 257, inciso X, do Estatuto:
"Artigo 257 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) X - receber propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;"
3. Tema central:
A conduta de solicitar ou aceitar vantagem indevida, qualquer que seja sua natureza ou valor, caracteriza infração gravíssima, punida com demissão a bem do serviço público. A lei não exige que haja ameaça ou imposição: basta a solicitação.
4. Exemplo prático:
Se uma assistente social exige ou pede um presente para priorizar atendimento de um usuário em programa social, estará sujeita à demissão, independentemente do valor do "presente".
5. Justificativa da alternativa correta (A):
É correta porque prevê exatamente a penalidade legal e a necessidade do ato demissório indicar o fundamento legal, garantindo a ampla defesa e publicidade do motivo.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada. Propina é qualquer valor ou presente em razão das atribuições. Não importa o nome dado ou valor.
- C: Errada. Solicitar, sem exigir ou ameaçar, já é infração funcional grave.
- D: Errada. Erra no prazo prescricional: nos termos do Estatuto, a demissão prescreve em 5 anos (não 3).
- E: Errada. O valor não importa; a infração é grave e punida com demissão, e não apenas repreensão ou multa.
7. Estratégias e pegadinhas:
A principal pegadinha é a tentativa de relativizar a gravidade da conduta pelo valor do presente (Alternativas B e E) ou pela ausência de coação. Fique atento: basta solicitar vantagem.
8. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STJ (MS 13.520/DF) e a doutrina de Hely Lopes Meirelles, a solicitação de vantagem indevida sujeita o servidor à pena máxima de demissão.
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Comentários
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Raciocinei tendo por base a Lei nº 8.112/90:
Súmula 650. A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
Art. 132, XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; (...) § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Lei 10.261/68
Art. 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em
que se fundamenta.
Lei 10.261/68
Art. 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em
que se fundamenta.
Lei 10.261/68
Art. 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em
que se fundamenta.
Lei 10.261/68
Art. 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em
que se fundamenta.
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