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Q3295248 Direito Administrativo

No que concerne aos agentes públicos, julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990.  


Será destituído do cargo em comissão aquele que cometer infração sujeita à penalidade de suspensão, seja ele ocupante de cargo efetivo ou não.  

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda as sanções disciplinares aplicáveis a ocupantes de cargo em comissão, conforme a Lei 8.112/1990, especialmente o art. 135:

“A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.”

Explicação do Tema:

A destituição do cargo em comissão é uma penalidade aplicável apenas ao servidor comissionado que NÃO ocupa cargo efetivo e que pratica infração grave, sujeita à suspensão ou demissão.

Exemplo Prático:

Se um servidor só comissionado comete inassiduidade habitual (infrações puníveis com suspensão ou demissão), sofrerá destituição. Já o servidor efetivo ocupando temporariamente um cargo em comissão, se cometer infração disciplinar, retorna ao cargo efetivo por exoneração do cargo em comissão, e outras sanções podem ser aplicadas ao cargo efetivo.

Justificativa da Correção:

A alternativa é ERRADA pois o art. 135 deixa claro: somente ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo sofrem a penalidade de destituição. Para aqueles que são efetivos, a desvinculação do cargo em comissão ocorre por exoneração, e eventuais penalidades recaem sobre o seu vínculo efetivo, não sobre o cargo em comissão.

A pegadinha está na expressão “seja ele ocupante de cargo efetivo ou não”, que NUNCA se aplica nesses casos. Sempre confira na leitura da lei o sujeito a quem a sanção se destina.

Citação Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a destituição aplica-se ao não efetivo, na obra Direito Administrativo.

Jurisprudência: O STJ (MS 24672/DF) confirma a exigência do vínculo não efetivo para aplicação da destituição.

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Comentários

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Somente no caso de não ocupar cargo efetivo.

Explicando com base legal:

Art. 135 da Lei 8.112/90:

letra da lei:

“O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança que cometer infração sujeita à penalidade de suspensão será destituído do cargo.”

a questão não aborda o cargo de confiança, que so pode ser exercido por funcionário efetivo portanto no final quando ele colocar “seja ele ocupante ou não de cargo efetivo”

ele está desconsiderando a função de confiança que está na letra da lei, por isso gabarito esta errado!

passando informação errada vacilão!!Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

A afirmação está ERRADA.

A destituição de cargo em comissão é uma penalidade específica, prevista no artigo 135 da Lei nº 8.112/90, aplicada àqueles que cometem infrações graves, que também seriam passíveis de demissão se o servidor fosse ocupante de cargo efetivo.

O artigo 135 estabelece que a destituição de cargo em comissão ocorrerá nos casos de:

  • Crime contra a administração pública;
  • Improbidade administrativa;
  • Incontinência pública e conduta escandalosa;
  • Vício de jogos de azar;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  • Aplicação irregular de dinheiros públicos;
  • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • Corrupção;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

  1. Servidor ocupante de cargo em comissão SEM vínculo efetivo (ou seja, não concursado):
  • Se comete qualquer infração disciplinar, mesmo leve, pode ser destituído do cargo em comissão, sem necessidade de processo disciplinar completo.
  • Isso ocorre porque não tem estabilidade funcional.
  1. Servidor efetivo (concursado) que ocupa um cargo em comissão:
  • Se comete infração, ele não é automaticamente destituído do cargo em comissão.
  • Ele pode sofrer uma penalidade compatível com a infração (advertência, suspensão, etc.), sem ser removido do cargo comissionado, a não ser que a infração justifique isso.

Será destituído do cargo em comissão, em caso de infração disciplinar, o servidor que não possuir cargo efetivo;

já o servidor efetivo poderá sofrer penalidade de suspensão sem ser automaticamente destituído do cargo em comissão.

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