A combatida responsabilidade penal objetiva

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30557 Direito Penal
A combatida responsabilidade penal objetiva
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade penal objetiva, um tema importante no Direito Penal.

Interpretação do enunciado: A questão aborda a responsabilidade penal objetiva, que se refere à atribuição de responsabilidade criminal sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa. No Brasil, a regra é a responsabilidade penal subjetiva, onde é necessário demonstrar a intenção (dolo) ou a negligência (culpa) do agente.

Fundamentação legal: A legislação penal brasileira, em geral, não adota a responsabilidade objetiva, exceto em casos específicos, como a responsabilidade de pessoas jurídicas por crimes ambientais, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Explicação do tema: A principal característica da responsabilidade penal objetiva é que ela se baseia no nexo de causalidade entre a ação e o resultado, sem considerar a intenção do agente. Na prática, significa que uma pessoa pode ser punida mesmo sem ter tido a intenção de cometer o crime.

Exemplo prático: Um exemplo clássico é a actio libera in causa, onde a pessoa se coloca intencionalmente em estado de inimputabilidade (como embriaguez) para cometer um crime, e a responsabilidade é atribuída de forma objetiva.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é a correta porque menciona situações em que a responsabilidade objetiva aparece na legislação penal brasileira, como no caso da rixa qualificada e da actio libera in causa na embriaguez. Nestes casos, a lei permite a responsabilização mesmo sem a demonstração de dolo ou culpa específica no momento do crime, devido ao estado prévio em que o agente se colocou.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Existem exemplos de responsabilidade objetiva na legislação, como na Lei de Crimes Ambientais.
  • B: Incorreta. A alternativa descreve a responsabilidade objetiva, mas erra ao afirmar que não há aplicação prática, ignorando os exemplos já mencionados.
  • D: Incorreta. A responsabilidade objetiva não se restringe apenas aos crimes ambientais, como demonstrado pela alternativa C.
  • E: Incorreta. Embora deva ser usada com cautela, a responsabilidade objetiva, quando aplicada corretamente, não necessariamente viola direitos fundamentais, estando prevista em situações específicas na lei.

Dicas de interpretação: Ao analisar questões sobre responsabilidade penal, é essencial identificar se a questão aborda a subjetividade (dolo e culpa) ou a objetividade (nexo causal), além de verificar se há exceções na legislação que justifiquem a responsabilidade objetiva.

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Actio libera in causa (Direito Penal) Ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com o fito de praticar um delito. A teoria da actio libera in causa foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Percebe-se que, ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Como se vê, tal teoria leva em conta, por definição, os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Com a reforma da Parte Geral do CP, introduzida pela L. 7.209, de 11.7.1984, apregoou-se a abolição de quaisquer resíduos de responsabilidade objetiva, mas o fato é que alguns destes ainda remanescem na legislação penal, como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa, e da rixa qualificada pelo resultado morte ou lesão corporal, em decorrência de participacão na rixa FONTE:(CP, art. 137, parágrafo único). - Mirabete, Júlio Fabbrini, Manual de Direito Penal, São Paulo, Atlas, 1º v., 4ª ed., 1989, pp. 222-3).
O art. 19, CP, consagra a resonsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, a responsabilidade penal objetiva:

* Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada. Isso é responsabilidade penal objetiva.


* Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere alcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime. É responsabilidade penal objetiva.
Prezados,

Na verdade na actio libera in causa o ato voluntário é de se embriagar e não se embriagar com o fim de praticar crime, por isso, a punição é considerada objetiva, pois pune-se o ato voluntário de embriagar-se, se dessa resultou crime.
Quanto ao crime de rixa qualificada:

Rixa qualificada pela morte ou lesão grave:
 
         Esses resultados mais graves são condições de maior punibilidade, e todos os participantes da rixa respondem pelo crime qualificado. Não há que se cogitar de dolo ou culpa de cada agente com relação ao resultado mais grave, estabelecendo-se na lei, de modo explícito, que a pena se aplica “pelo fato da participação na rixa”.

ATENÇÃO – Por incriminar a mera participação na rixa da qual ocasionou o resultado lesão corporal grave ou morte, sem se exigir dolo ou culpa por parte dos contendores, o crime de rixa qualificada estabelece um evidenteresquício de responsabilidade criminal objetiva.

Fonte: LFG Intensivo II

Quaglio

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