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Q3543262 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Orientação, apoio e acompanhamento temporários são medidas específicas de proteção à pessoa idosa. Outras medidas também são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei nº 10.741/2003 forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão de sua condição pessoal. De acordo com o artigo 44 da referida Lei, tais medidas levarão em conta o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é medidas de proteção à pessoa idosa, regulamentadas pelo artigo 44 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O item exige o reconhecimento do princípio que deve nortear a aplicação dessas medidas sempre que houver ameaça ou violação de direitos do idoso.

Segundo o artigo 44 da Lei nº 10.741/2003, destaca-se:
"As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários."

Exemplo prático: Se um idoso sofre abandono familiar, a atuação do assistente social pode incluir medidas como encaminhamento ao serviço de acolhimento, orientações à família e inserção em programas comunitários. Todas visam proteger o direito do idoso e fortalecer seus vínculos, tendo em vista o fim social de inclusão e respeito à dignidade humana.

Justificativa da alternativa correta (D): "Os fins sociais a que se destinam" reflete fielmente o texto legal e a finalidade da Lei, que busca garantir efetividade aos direitos da pessoa idosa, indo além da punição, para promover inclusão, dignidade e pertencimento social. Além disso, decisões como a do TJ-MG (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.077230-3/001) reforçam essa orientação, citando que as medidas devem ser aplicadas considerando sempre os fins sociais e a reintegração comunitária e familiar.

Análise das alternativas incorretas:
A) Interesses pessoais: Não é critério legal, podendo desvirtuar a proteção coletiva da lei.
B) Compreensão da pessoa idosa: Embora relevante para abordagem individual, não é critério citado no artigo 44.
C) Motivação do legislador: Refere-se ao processo legislativo, e não à aplicação de medidas.
E) Nível de gravidade da violação: O artigo não faz tal gradação; todas as medidas consideram o contexto e os fins sociais.

Estratégia para concursos: Observe palavras-chave no texto da lei (“fins sociais” e “fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”) e desconfie de alternativas vagas ou genéricas, muito comuns como distração em questões objetivas.

Doutrina: Ana Lucia Nicolau ressalta que o foco das medidas protetivas é sempre o fortalecimento dos vínculos e a promoção do bem-estar social do idoso.

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Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.  

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