A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 des...
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Comentário da Questão - Processo Legislativo: Medidas Provisórias
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o processo legislativo de medidas provisórias, previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Analista Judiciário - Escrivão Judicial, pois envolve a capacidade do Presidente da República de legislar excepcionalmente.
2. Fundamento Legal e Jurisprudencial
Constituição Federal, Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
O STF possui entendimento de que os requisitos de relevância e urgência são controláveis pelo Judiciário em caso de evidente abuso (ADI 293-MC/DF).
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
As medidas provisórias são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente em situações emergenciais, quando há perigo na demora do processo legislativo comum. Exemplo: Diante de uma epidemia, havendo urgência, o Presidente pode editar MP para liberar recursos para a saúde.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A resposta correta é a letra C) relevância e urgência. O texto constitucional é claro ao exigir esses dois requisitos. Ambos devem ser cumulativos: a matéria precisa ser importante (relevância) e não pode aguardar o processo legislativo regular (urgência), conferindo legitimidade à atuação excepcional do Executivo.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) ameaça grave à ordem pública: Esse não é o pressuposto para MP, mas para decretação do estado de defesa (art. 136, CF).
B) calamidade pública e desordem pública: Não são os critérios constitucionais para MPs; confunde com os requisitos para “estado de sítio”.
D) violação de direitos humanos: A violação pode fundamentar, por exemplo, a intervenção federal (art. 34, VII), não a edição de MP.
6. Possíveis Pegadinhas
O candidato pode confundir institutos constitucionais (medida provisória, estado de defesa, intervenção). Por isso, foque sempre no texto literal da Constituição – art. 62.
7. Doutrina
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a MP exige a “presença simultânea de relevância e urgência, sob pena de inconstitucionalidade”.
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Alternativa C.
Conforme artigo 62, caput, da Constituição Federal.
" Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".
GABARITO C
Constituição Federal
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o caso em que o Presidente da República pode adorar medidas provisórias.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Portanto, o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medidas provisórias, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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