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Q426143 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 destaca que o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias em caso de
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Comentário da Questão - Processo Legislativo: Medidas Provisórias

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o processo legislativo de medidas provisórias, previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Analista Judiciário - Escrivão Judicial, pois envolve a capacidade do Presidente da República de legislar excepcionalmente.

2. Fundamento Legal e Jurisprudencial

Constituição Federal, Art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”

O STF possui entendimento de que os requisitos de relevância e urgência são controláveis pelo Judiciário em caso de evidente abuso (ADI 293-MC/DF).

3. Explicação do Tema e Exemplo Prático

As medidas provisórias são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente em situações emergenciais, quando há perigo na demora do processo legislativo comum. Exemplo: Diante de uma epidemia, havendo urgência, o Presidente pode editar MP para liberar recursos para a saúde.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A resposta correta é a letra C) relevância e urgência. O texto constitucional é claro ao exigir esses dois requisitos. Ambos devem ser cumulativos: a matéria precisa ser importante (relevância) e não pode aguardar o processo legislativo regular (urgência), conferindo legitimidade à atuação excepcional do Executivo.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) ameaça grave à ordem pública: Esse não é o pressuposto para MP, mas para decretação do estado de defesa (art. 136, CF).

B) calamidade pública e desordem pública: Não são os critérios constitucionais para MPs; confunde com os requisitos para “estado de sítio”.

D) violação de direitos humanos: A violação pode fundamentar, por exemplo, a intervenção federal (art. 34, VII), não a edição de MP.

6. Possíveis Pegadinhas

O candidato pode confundir institutos constitucionais (medida provisória, estado de defesa, intervenção). Por isso, foque sempre no texto literal da Constituição – art. 62.

7. Doutrina

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a MP exige a “presença simultânea de relevância e urgência, sob pena de inconstitucionalidade”.

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Comentários

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Alternativa C.

Conforme artigo 62, caput, da Constituição Federal.

" Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".


GABARITO C

 

Constituição Federal

 

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.           

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

I – relativa a:          

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

b) direito penal, processual penal e processual civil;          

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;       

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

III – reservada a lei complementar;         

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o caso em que o Presidente da República pode adorar medidas provisórias.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

Portanto, o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá adotar medidas provisórias, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

Gabarito: C

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