A Portaria nº 397/2002, que aprova a CBO/2002 - Classificaç...
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável
O foco da questão é a adoção obrigatória dos títulos e códigos da CBO/2002 (Classificação Brasileira de Ocupações), conforme disciplinado pela Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo do examinador é identificar em quais situações previstas na Portaria a CBO é obrigatória e qual situação não está elencada na norma.
Fundamentação Legal
Conforme o art. 2º da Portaria nº 397/2002:
“Determinar que os títulos e códigos constantes da CBO/2002 sejam adotados: I - nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; II - no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) (...); III - na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); IV - nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo SINE; V - na autorização de trabalho para mão de obra estrangeira; VI - no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (SD/CD).”
Tema Central e Dica de Prova
Saber a literalidade do art. 2º é crucial para o cargo de Agente de Fiscalização, pois tarefas administrativas e de fiscalização frequentemente demandam conhecimento da forma correta de preenchimento e da finalidade dos documentos oficiais de trabalho.
Exemplo Prático
Uma empresa querendo registrar um novo funcionário deve utilizar o código da função segundo a CBO ao preencher o CAGED ou o SD/CD. Todavia, não há obrigação legal de constar o código da CBO na CTPS do empregador, o que torna tal exigência incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A indica a obrigatoriedade de uso da CBO na CTPS, o que não encontra respaldo no art. 2º da Portaria nº 397/2002, tornando-a a exceção correta segundo o comando da questão.
Análise das Alternativas Incorretas
B, C, D, E – Todas citam, total ou parcialmente, hipóteses previstas expressamente no art. 2º da Portaria, estando de acordo com a legislação vigente.
Pegadinha de Prova
Muitos candidatos erram por falta de atenção aos detalhes: a Portaria não exige a CBO na CTPS (campo empregador), apenas nos registros formais institucionais mencionados no art. 2º. Sempre cheque o texto literal da norma!
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