A Portaria nº 397/2002, que aprova a CBO/2002 - Classificaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q827919 Direito do Trabalho
A Portaria nº 397/2002, que aprova a CBO/2002 - Classificação Brasileira de Ocupações -, determina que os títulos e códigos constantes da CBO/2002 sejam adotados, exceto: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e da Legislação Aplicável

O foco da questão é a adoção obrigatória dos títulos e códigos da CBO/2002 (Classificação Brasileira de Ocupações), conforme disciplinado pela Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo do examinador é identificar em quais situações previstas na Portaria a CBO é obrigatória e qual situação não está elencada na norma.

Fundamentação Legal

Conforme o art. 2º da Portaria nº 397/2002:
“Determinar que os títulos e códigos constantes da CBO/2002 sejam adotados: I - nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; II - no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) (...); III - na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); IV - nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo SINE; V - na autorização de trabalho para mão de obra estrangeira; VI - no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (SD/CD).”

Tema Central e Dica de Prova

Saber a literalidade do art. 2º é crucial para o cargo de Agente de Fiscalização, pois tarefas administrativas e de fiscalização frequentemente demandam conhecimento da forma correta de preenchimento e da finalidade dos documentos oficiais de trabalho.

Exemplo Prático

Uma empresa querendo registrar um novo funcionário deve utilizar o código da função segundo a CBO ao preencher o CAGED ou o SD/CD. Todavia, não há obrigação legal de constar o código da CBO na CTPS do empregador, o que torna tal exigência incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A indica a obrigatoriedade de uso da CBO na CTPS, o que não encontra respaldo no art. 2º da Portaria nº 397/2002, tornando-a a exceção correta segundo o comando da questão.

Análise das Alternativas Incorretas

B, C, D, E – Todas citam, total ou parcialmente, hipóteses previstas expressamente no art. 2º da Portaria, estando de acordo com a legislação vigente.

Pegadinha de Prova

Muitos candidatos erram por falta de atenção aos detalhes: a Portaria não exige a CBO na CTPS (campo empregador), apenas nos registros formais institucionais mencionados no art. 2º. Sempre cheque o texto literal da norma!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo