Ana Carla, médica concursada do Conselho Regional de Medicin...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 93, caput: "Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:". A cessão apenas desloca o exercício do servidor, sem desfazer o vínculo funcional com o órgão de origem; por isso, o encerramento da cessão implica retorno ao órgão cedente, e não dispensa sem justa causa nem verba rescisória.
- Se o enunciado falar em cessão, verifique primeiro se o vínculo funcional permaneceu com o órgão de origem.
- Retorno ao órgão cedente após cessão não equivale a exoneração, demissão ou dispensa sem justa causa.
- Ressarcimento financeiro entre os órgãos trata do ônus administrativo da cessão e não cria novo vínculo com o cessionário.
- Desconfie de alternativas que tragam FGTS ou indenização rescisória quando o caso narrar regime estatutário de cessão.
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Comentários
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Ana Carla é médica concursada vinculada a um Conselho Regional de Medicina, que é uma autarquia (logo, regime estatutário, e não celetista). A cessão dela ao Ministério da Saúde não rompe esse vínculo original — apenas desloca o exercício.
Ou seja:
- Ela não foi “demitida” no sentido trabalhista;
- O que ocorreu foi apenas o fim da cessão e o retorno ao órgão de origem.
A cessão, por natureza:
- é precária (pode ser encerrada a qualquer momento);
- não gera estabilidade no órgão cessionário;
- não cria novo vínculo jurídico com o Ministério.
Agora, sobre a alegação de discriminação:
- Se houver prova concreta de discriminação, pode até surgir responsabilidade civil do Estado, com eventual indenização por dano moral.
- Mas isso não decorre automaticamente da dispensa, e sim da comprovação do ato ilícito.
Analisando as alternativas:
- A) ✔️ Correta — admite indenização apenas se houver prova de discriminação (dano moral).
- B) ❌ Errada — não há FGTS porque não é regime celetista.
- C) ❌ Errada — não existe “dispensa sem justa causa” no regime estatutário nesse caso.
- D) ❌ Errada — é muito absoluta; pode haver indenização se houver ato ilícito (como discriminação).
✅ Resposta: A
Não tem direito a qualquer indenização, pois mantinha vínculo original com o Conselho Regional de Medicina.
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