Ana Carla, médica concursada do Conselho Regional de Medicin...

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Q3911097 Direito Administrativo
Ana Carla, médica concursada do Conselho Regional de Medicina, foi cedida para trabalhar no Ministério da Saúde por dois anos, mediante acordo de cooperação técnica entre os órgãos. Durante o período de cessão, ela recebia seus vencimentos integralmente do Conselho Regional de Medicina, que era posteriormente ressarcido pelo Ministério da Saúde. Após um ano de cessão, o Ministério da Saúde dispensou Ana Carla sob alegação de reestruturação administrativa, determinando seu retorno imediato ao Conselho Regional de Medicina. Ana Carla alega que a dispensa foi discriminatória e questiona se tem direito a alguma indenização. Considerando o regime jurídico aplicável, Ana Carla:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 93, caput: "Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:". A cessão apenas desloca o exercício do servidor, sem desfazer o vínculo funcional com o órgão de origem; por isso, o encerramento da cessão implica retorno ao órgão cedente, e não dispensa sem justa causa nem verba rescisória.

Tema central: Efeitos da cessão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A questão deve ser resolvida pelo regime jurídico da cessão. Desse regime não resulta, por si só, direito à indenização pelo simples término da cessão. A alegação de discriminação não altera o ponto decisivo cobrado, que é a inexistência de verba indenizatória decorrente do retorno ao órgão de origem.
B
Errada
Incorreta. A alternativa introduz indenização proporcional ao tempo de cessão e FGTS, mas essas parcelas pressupõem lógica rescisória incompatível com a situação narrada. Não houve ruptura contratual celetista; houve apenas encerramento da cessão e retorno ao órgão de origem. A base afasta expressamente FGTS e indenização proporcional nessa hipótese.
C
Errada
Incorreta. Não houve dispensa sem justa causa pelo Ministério da Saúde, porque esse órgão não rompeu vínculo funcional próprio com a servidora. O efeito jurídico do término da cessão é o retorno ao órgão cedente, e não rescisão apta a gerar indenização calculada pelo tempo de cessão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, na lógica jurídica da cessão, o retorno ao órgão de origem não representa rompimento do vínculo funcional. No caso narrado, Ana Carla continuou vinculada ao Conselho Regional de Medicina, que pagava sua remuneração com posterior ressarcimento pelo Ministério da Saúde. Assim, a dispensa pelo órgão cessionário não gera indenização, pois houve apenas o encerramento da cessão e o consequente retorno ao órgão cedente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cessão e nova contratação pelo órgão cessionário, levando o candidato a importar indevidamente categorias celetistas como dispensa sem justa causa, FGTS e verbas rescisórias.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em cessão, verifique primeiro se o vínculo funcional permaneceu com o órgão de origem.
  • Retorno ao órgão cedente após cessão não equivale a exoneração, demissão ou dispensa sem justa causa.
  • Ressarcimento financeiro entre os órgãos trata do ônus administrativo da cessão e não cria novo vínculo com o cessionário.
  • Desconfie de alternativas que tragam FGTS ou indenização rescisória quando o caso narrar regime estatutário de cessão.

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Comentários

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Ana Carla é médica concursada vinculada a um Conselho Regional de Medicina, que é uma autarquia (logo, regime estatutário, e não celetista). A cessão dela ao Ministério da Saúde não rompe esse vínculo original — apenas desloca o exercício.

Ou seja:

  • Ela não foi “demitida” no sentido trabalhista;
  • O que ocorreu foi apenas o fim da cessão e o retorno ao órgão de origem.

A cessão, por natureza:

  • é precária (pode ser encerrada a qualquer momento);
  • não gera estabilidade no órgão cessionário;
  • não cria novo vínculo jurídico com o Ministério.

Agora, sobre a alegação de discriminação:

  • Se houver prova concreta de discriminação, pode até surgir responsabilidade civil do Estado, com eventual indenização por dano moral.
  • Mas isso não decorre automaticamente da dispensa, e sim da comprovação do ato ilícito.

Analisando as alternativas:

  • A) ✔️ Correta — admite indenização apenas se houver prova de discriminação (dano moral).
  • B) ❌ Errada — não há FGTS porque não é regime celetista.
  • C) ❌ Errada — não existe “dispensa sem justa causa” no regime estatutário nesse caso.
  • D) ❌ Errada — é muito absoluta; pode haver indenização se houver ato ilícito (como discriminação).

Resposta: A

Não tem direito a qualquer indenização, pois mantinha vínculo original com o Conselho Regional de Medicina. 

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