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Ana, servidora pública municipal efetiva, concluiu recentem...

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Q4113864 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Ana, servidora pública municipal efetiva, concluiu recentemente o processo de adoção de uma criança. Ao comunicar formalmente o fato ao setor de Recursos Humanos, questionou se teria direito a licença remunerada e por quanto tempo poderia usufruí-la.

Considerando o Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, a orientação correta a ser dada à servidora é: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 87: "O Município concederá, nas mesmas condições da licença maternidade, licença remunerada às servidoras que adotarem crianças, na forma da legislação civil." Como Ana concluiu o processo de adoção, incide essa regra, que assegura licença remunerada e equiparação à licença-maternidade, confirmando a alternativa B.

Tema central: Licença da servidora adotante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos expressos do art. 87: a licença é remunerada, e não não remunerada; além disso, suas condições não ficam ao arbítrio do chefe imediato, pois a própria norma fixa o critério jurídico aplicável ao dizer que será concedida nas mesmas condições da licença-maternidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 87 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG: a servidora que adota criança tem direito a licença remunerada, e essa licença deve ser concedida nas mesmas condições da licença-maternidade. A remissão final à legislação civil não retira esse conteúdo essencial já assegurado pela norma municipal.
C
Errada
Incorreta porque a norma inclui expressamente as servidoras que adotarem crianças como beneficiárias da licença. Portanto, o benefício não é restrito às gestantes.
D
Errada
Incorreta porque cria redução de prazo sem base normativa. O art. 87 determina concessão nas mesmas condições da licença-maternidade, o que afasta tratamento inferior pelo simples fato de se tratar de adoção.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre adoção e licença com tratamento inferior: o art. 87 não autoriza nem falta de remuneração nem prazo menor, porque equipara expressamente a adotante à licença-maternidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o dispositivo trouxer a expressão "licença remunerada", elimine alternativas que falem em ausência de remuneração.
  • Se a norma disser "nas mesmas condições da licença-maternidade", descarte opções que reduzam prazo ou criem tratamento inferior sem texto expresso.
  • A remissão a outra legislação só complementa a disciplina; ela não apaga o direito principal já assegurado pelo dispositivo local.

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