Leonardo, médico cardiologista, ajuizou ação anulatória em d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC, art. 99, § 4º: "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça." Como a alternativa C afirma que, por estar assistido por advogado particular, o juiz deverá indeferir a gratuidade, ela contraria diretamente a norma e é a incorreta.
- Se a alternativa disser que advogado particular impede gratuidade, ela está errada.
- A gratuidade não afasta o pagamento de multas processuais ao final.
- O juiz pode, conforme o caso, autorizar o parcelamento de despesas processuais.
- A impugnação da gratuidade pode ser feita na contestação.
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Art. 99 § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Gabarito item C) A assistência do requerente por advogado particular não impede que lhe seja conferido o benefício da gratuidade da justiça.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A) Verdadeiro. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
B) Verdadeiro. Art. 98. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
C) Falsa. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
D) Verdadeiro. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
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