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Q3911091 Direito Administrativo
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) instaurou processo de execução em desfavor de Miguel, com base em termo particular de confissão de dívida, assinado por ambos e duas testemunhas. Os bens de Miguel foram penhorados, em razão de ele não ter satisfeito a obrigação do prazo legal. Miguel, no entanto, opôs embargos à execução alegando nulidade do título executivo, sob o fundamento de que tal negócio jurídico continha vício de dolo. Miguel foi induzido a erro, o que levou a crer que estava realizando declaração de que não tinha recebido um benefício assistencial da entidade, quando, na verdade, estava subscrevendo a confissão de dívida. Depois do regular trâmite procedimental dos embargos à execução, a nulidade do negócio jurídico foi reconhecida e declarada inexistente a obrigação que ensejou o processo de execução. Com isso, Miguel pretende ser indenizado pelos danos que sofreu em decorrência de seus bens terem sido penhorados. A respeito da responsabilidade civil do CREMEPE frente a Miguel, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 776: "Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução." Como a obrigação que embasou a execução foi declarada inexistente, incide o dever legal de ressarcimento pelo CREMEPE, sem exigência de culpa ou dolo.

Tema central: Responsabilidade do exequente na execução
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra específica do art. 776 do CPC. Reconhecida por sentença transitada em julgado a inexistência da obrigação executada, nasce para o exequente o dever de ressarcir os danos causados ao executado. O dispositivo não condiciona esse dever à demonstração de culpa ou dolo. Além disso, o CREMEPE não está fora desse regime, porque a Lei nº 3.268/1957, art. 1º, estabelece: "Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.", e o art. 776 do CPC não cria exceção para autarquias.
B
Errada
Errada porque introduz requisito processual que a base não autoriza. O art. 776 do CPC apenas prevê o dever de ressarcir quando a obrigação executada é declarada inexistente por sentença transitada em julgado; não condiciona a responsabilidade ao ajuizamento de ação de conhecimento autônoma.
C
Errada
Errada porque afirma uma exclusão inexistente. O art. 776 do CPC tem redação geral e não afasta a responsabilidade do exequente quando ele é pessoa jurídica de direito público. Como o CREMEPE é autarquia com personalidade jurídica de direito público, isso não lhe confere imunidade frente ao dever de ressarcir previsto na lei processual.
D
Errada
Errada porque cria requisito de valor mínimo não previsto em lei. O art. 776 do CPC não condiciona a indenização ao montante da execução e não estabelece piso de quarenta salários-mínimos para o ressarcimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade específica do exequente no art. 776 do CPC e uma discussão genérica sobre responsabilidade civil do Estado, além da falsa ideia de que, por ser autarquia, o CREMEPE teria exceção legal ao dever de indenizar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de execução depois desconstituída, procure primeiro a regra específica do CPC sobre responsabilidade do exequente.
  • No art. 776 do CPC, os elementos decisivos são: sentença transitada em julgado declarando inexistente a obrigação e dever de ressarcir os danos ao executado.
  • Não aceite exceções, requisitos subjetivos ou limites de valor que o art. 776 do CPC não prevê.
  • Se o exequente for ente público ou autarquia, verifique se a lei criou exceção expressa; sem isso, a regra geral continua incidindo.

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Comentários

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No caso descrito, a execução foi fundada em um título que posteriormente foi declarado nulo, em razão de vício de dolo (erro induzido). Isso significa que a execução não deveria ter sido proposta.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, especialmente no art. 776, aplica-se o princípio de que:

Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo do exequente. Basta que:

  • a execução tenha causado dano (como a penhora de bens), e
  • posteriormente se reconheça que ela era indevida (como ocorreu com a nulidade do título).
  • B: incorreta, porque a responsabilidade pode ser apurada nos próprios autos, não exige necessariamente ação autônoma.
  • C: incorreta, o CPC não afasta a responsabilidade de pessoa jurídica de direito público.
  • D: incorreta, não há qualquer limitação baseada em valor (como 40 salários-mínimos).

✔️ Portanto, Miguel tem direito à indenização, e o CREMEPE responde objetivamente pelos danos causados pela execução indevida.

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