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Q3911090 Direito Administrativo

O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite à autoridade administrativa restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, com o objetivo de proteger o interesse público. O exercício desse poder, no tocante à aplicação de sanções, submete-se a certas limitações, em especial relativas ao prazo prescricional. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



( ) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da ciência pela Administração.


( ) Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.


( ) Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.



A sequência está correta em

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.873/1999, art. 1º, caput, §§ 1º e 2º. O caput fixa prazo de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato; o § 1º prevê prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos; e o § 2º determina a aplicação do prazo da lei penal quando o fato também constituir crime.

Tema central: Prescrição no poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exige que a primeira assertiva seja verdadeira, mas isso contraria o art. 1º, caput, da Lei nº 9.873/1999, que fixa o prazo de cinco anos “contados da data da prática do ato” ou, em infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. A assertiva substituiu esse termo inicial pela ciência da Administração, o que a lei não autoriza.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à sequência F, V, V, extraída da literalidade do art. 1º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.873/1999. A primeira assertiva erra no termo inicial da prescrição, pois a lei manda contar da data da prática do ato, e não da ciência pela Administração. A segunda está correta porque reproduz a regra de prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. A terceira também está correta porque repete a norma segundo a qual, se o fato também constituir crime, aplica-se o prazo prescricional da lei penal.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte ao considerar falsa a primeira assertiva, erra ao considerar falsas a segunda e a terceira. A segunda reproduz o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, que prevê a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos. A terceira reproduz o art. 1º, § 2º, que determina a incidência do prazo da lei penal quando o fato também constituir crime.
D
Errada
Incorreta. Acerta quanto à primeira assertiva ser falsa e à segunda ser verdadeira, mas erra ao marcar a terceira como falsa. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.873/1999 dispõe expressamente: “Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.” Portanto, a terceira assertiva está juridicamente correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo quinquenal e o termo inicial da contagem: a lei não fala em ciência pela Administração, mas em data da prática do ato, ressalvada a infração permanente ou continuada.
Dica para questões semelhantes
  • Em prescrição administrativa no exercício do poder de polícia federal, confira primeiro o termo inicial: a regra legal é a data da prática do ato.
  • Se o procedimento ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, lembre da prescrição prevista no art. 1º, § 1º.
  • Se o mesmo fato também constituir crime, aplique a regra específica do art. 1º, § 2º: o prazo prescricional passa a ser o da lei penal.

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Comentários

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I- Prescrição administrativa (poder de polícia): 5 anos. Termo inicial: data da infração (regra). Logo, assertiva é falsa.

II- Prescrição intercorrente: 3 anos de paralisação. Fundamento: art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873/99. Portanto, trata-se de assertiva verdadeira.

III- Se também for crime aplica-se prazo penal, tendo como lastro o art. 1º, § 2º da Lei nº 9.873/99. Verdadeira.

RESPOSTA - B

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