O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração ...
O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite à autoridade administrativa restringir ou condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos, com o objetivo de proteger o interesse público. O exercício desse poder, no tocante à aplicação de sanções, submete-se a certas limitações, em especial relativas ao prazo prescricional. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da ciência pela Administração.
( ) Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
( ) Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
A sequência está correta em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.873/1999, art. 1º, caput, §§ 1º e 2º. O caput fixa prazo de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato; o § 1º prevê prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos; e o § 2º determina a aplicação do prazo da lei penal quando o fato também constituir crime.
- Em prescrição administrativa no exercício do poder de polícia federal, confira primeiro o termo inicial: a regra legal é a data da prática do ato.
- Se o procedimento ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, lembre da prescrição prevista no art. 1º, § 1º.
- Se o mesmo fato também constituir crime, aplique a regra específica do art. 1º, § 2º: o prazo prescricional passa a ser o da lei penal.
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Comentários
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I- Prescrição administrativa (poder de polícia): 5 anos. Termo inicial: data da infração (regra). Logo, assertiva é falsa.
II- Prescrição intercorrente: 3 anos de paralisação. Fundamento: art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873/99. Portanto, trata-se de assertiva verdadeira.
III- Se também for crime aplica-se prazo penal, tendo como lastro o art. 1º, § 2º da Lei nº 9.873/99. Verdadeira.
RESPOSTA - B
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