A Lei nº 11.091/2005, determina em seu Capítulo III, Artigo 5º, inciso VI, que a área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais
e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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