Acerca das imunidades tributárias, conforme entendimento do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 150, VI, c: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"; STF, Súmula 730: "A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários." Como a alternativa C reproduz essa delimitação jurisprudencial, ela é a correta.
- Quando aparecer entidade fechada de previdência privada, confira se há contribuição dos beneficiários: pela Súmula 730, esse dado decide a imunidade.
- Na imunidade do art. 150, VI, d, não inclua automaticamente toda a cadeia produtiva do livro; o STF não estende a proteção ao maquinário.
- Na imunidade do art. 150, VI, e, observe o requisito constitucional de produção no Brasil e exclua suportes materiais importados produzidos no exterior.
- Se a alternativa sobre a OAB trouxer limitação às Caixas de Assistência dos Advogados, desconfie: a base indica que a imunidade também as alcança.
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Comentários
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Pessoal, a banca considerou a alternativa C como correta com base na Súmula 730, STF
- Letra A - ERRADO. Maquinário de impressão nunca teve imunidade (apenas o papel e o produto final).
- Letra B - ERRADO. Embora a EC 75/2013 garanta imunidade a fonogramas de artistas brasileiros, a banca pode ter interpretado que a expressão "mídias importadas" retira o requisito de produção nacional
- Letra D - ERRADO. STF decidiu (RE 405.267) que as Caixas de Assistência são parte integrante da estrutura da OAB e, portanto, têm direito sim à imunidade
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A) A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).
B) Não se estende a imunidade tributária do art. 150, VI, “e”, da CF/1988 à importação de suportes materiais produzidos fora do território nacional gravados com obras musicais de artistas brasileiros. Tese fixada: A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro. STF. Plenário. ARE 1.244.302/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 1083) (Info 1149).
C) Somente as entidades fechadas de previdência social privada nas quais não há contribuição dos beneficiários gozam de imunidade tributária (Súmula 730 do STF).
D) A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/03/2010. STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.
As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).
DOD
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