Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.Quando não houv...
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Central:
A questão trata da dispensa de licitação em situações excepcionais, abordando um dos casos previstos na Lei n.º 8.666/1993. O objetivo é avaliar o entendimento sobre hipóteses em que a Administração Pública está autorizada a contratar sem o processo licitatório tradicional.
Fundamentação legal:
De acordo com o Art. 24, inciso V, da Lei n.º 8.666/1993:
"Art. 24. É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."
Como interpretar e aplicar:
Quando uma licitação é realizada e ninguém manifesta interesse, a regra geral é tentar novamente. Contudo, se justificado que a nova tentativa traria um prejuízo (como perda de prazo, interrupção de serviço essencial etc.), é possível dispensar a licitação e contratar diretamente, desde que mantidas as condições originais.
Exemplo prático:
Imagine que uma prefeitura realiza licitação para manutenção de ambulâncias, mas não aparecem empresas interessadas e o serviço é urgentíssimo para não prejudicar o atendimento à população. Se demonstrar documentalmente que repetir o certame acarretará prejuízo real ao município, a contratação direta será lícita.
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 888888) reconhece a dispensa nos exatos termos do art. 24, V, exigindo justificativa robusta para a não repetição.
Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho, é indispensável "a demonstração do prejuízo à Administração e a manutenção das condições preestabelecidas, sob pena de nulidade".
Destaque para pegadinhas:
Atenção: a mera ausência de interessados não basta; é imprescindível a justificativa formal de que a nova tentativa traria prejuízo.
Conclusão:
A alternativa C (Certo) está correta, pois corresponde exatamente ao que determina a lei.
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Comentários
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Para que a dispensa de licitação seja válida neste caso, a lei exige o cumprimento de três requisitos cumulativos:
- Licitação Deserta: Não surgiram interessados no certame anterior (nenhum licitante apareceu).
- Prejuízo na Repetição: A Administração deve justificar que a demora em realizar um novo processo licitatório causaria danos ao interesse público.
- Manutenção das Condições: Devem ser mantidas todas as condições (preço, objeto, prazos) estabelecidas no edital da licitação que restou deserta.
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