De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a regra
geral é que a contratação de serviços técnicos
profissionais especializados seja precedida de licitação na
modalidade concurso. Só quando for um serviço singular,
prestado por profissional ou empresa de notória
especialização, é que a licitação para contratação de
serviços técnicos profissionais especializados será: