O Ministério Público do Estado Beta instaurou processo admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3911079 Direito Constitucional
O Ministério Público do Estado Beta instaurou processo administrativo disciplinar contra um Promotor de Justiça que, após três anos de exercício no cargo, foi acusado de prevaricação e conduta incompatível com a dignidade da função. Durante o processo, o órgão colegiado competente decidiu, por maioria simples de seus membros assegurando ampla defesa, remover compulsoriamente o membro para comarca distante, alegando interesse público. Paralelamente, o mesmo Promotor vinha exercendo atividades de consultoria jurídica para fundações públicas na comarca, justificando tal prática pelo interesse público envolvido. Considerando a situação hipotética e as garantias constitucionais dos membros do Ministério Público, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 129, § 2º: "§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição." No caso, a alternativa D reproduz essa regra constitucional expressa, enquanto as demais contrariam vedações e garantias constitucionais aplicáveis aos membros do Ministério Público.

Tema central: Regime constitucional do MP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição da República, art. 129, IX: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas." Logo, mesmo que se alegue interesse público, o Ministério Público não pode exercer representação judicial nem consultoria jurídica de entidades públicas.
B
Errada
Está errada porque a inamovibilidade do membro do Ministério Público não é absoluta. Constituição da República, art. 128, § 5º, I, b: "b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;" Portanto, a Constituição permite remoção compulsória por interesse público. A narrativa menciona maioria simples, o que revela desconformidade com o requisito constitucional de maioria absoluta, mas isso não autoriza afirmar que a Constituição proíbe a remoção compulsória em si.
C
Errada
Está errada porque erra o prazo constitucional da vitaliciedade. Constituição da República, art. 128, § 5º, I, a: "a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;" A alternativa fala em três anos, mas a Constituição fixa dois anos. Esse erro basta para invalidá-la.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade do art. 129, § 2º, da Constituição. O dispositivo estabelece dois comandos objetivos: as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira e esses membros devem residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. Portanto, não se trata de construção interpretativa, mas de regra constitucional expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a inamovibilidade como absoluta e, por causa da menção a maioria simples no caso concreto, concluir erradamente que a remoção compulsória é vedada; e supor que o interesse público afasta a vedação constitucional de consultoria jurídica e representação judicial pelo Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em Ministério Público, confira primeiro a literalidade dos arts. 128 e 129 da Constituição: prazo de vitaliciedade, alcance da inamovibilidade e vedações funcionais costumam ser cobrados de forma direta.
  • Se a alternativa negar totalmente uma medida que a Constituição admite sob condições, ela está errada; aqui, a remoção compulsória é possível, mas exige interesse público, órgão colegiado competente, maioria absoluta e ampla defesa.
  • Não transfira ao Ministério Público funções típicas da Advocacia Pública: a Constituição veda expressamente representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.
  • Quando a alternativa reproduzir textualmente regra constitucional sobre exercício das funções por integrantes da carreira e residência na comarca, a tendência é de correção.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A — Errada. O art. 129, IX, da CF/88 veda expressamente ao MP a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, sem qualquer exceção por "interesse público". A alternativa contraria texto constitucional expresso.

B — Errada. A Constituição permite a remoção compulsória do membro do MP por interesse público — o que ela garante é a inamovibilidade relativa, não absoluta (art. 128, §5º, I, "b", CF/88). Dizer que a CF "não permite" a remoção compulsória é incorreto.

C — Errada. A vitaliciedade dos membros do MP é adquirida após 2 anos de exercício, não três (art. 128, §5º, I, "a", CF/88). O restante da assertiva — perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado — está correto, mas o erro no prazo torna a alternativa falsa.

D — Correta. Reflete fielmente dois dispositivos constitucionais: (1) as funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira (art. 129, §2º, CF/88); e (2) os membros devem residir na comarca da lotação, salvo autorização do chefe da instituição (art. 128, §5º, II, "d", CF/88).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo