A Lei nº 9.433/1997 estabeleceu a Política Nacional de Recu...

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Q4114019 Direito Ambiental
A Lei nº 9.433/1997 estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão, visando assegurar a disponibilidade de água e o uso racional. Sobre os instrumentos desta política, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.

(__) A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo de autorização, pelo qual o poder público faculta ao outorgado o uso da água por prazo determinado, não implicando alienação parcial das águas, que são inalienáveis.
(__) A cobrança pelo uso de recursos hídricos tem como objetivo obter arrecadação financeira para o Tesouro Nacional, permitindo que os recursos sejam utilizados livremente em qualquer setor da administração pública, independentemente da bacia de origem.
(__) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas permanentes.
(__) Independem de outorga pelo poder público os usos de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações consideradas insignificantes.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 9º, 12, § 1º, 16, 18, 19 e 22: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados”.

Tema central: Instrumentos de recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata como verdadeira a segunda assertiva, mas isso contraria diretamente os arts. 19 e 22 da Lei nº 9.433/1997: a cobrança pelo uso da água tem finalidade legal vinculada e os valores arrecadados devem ser aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados. Além disso, considera falsas a terceira e a quarta assertivas, embora o art. 9º confirme a finalidade do enquadramento e o art. 12, § 1º, I e II, preveja a dispensa de outorga nesses casos.
B
Errada
Está errada porque considera falsa a primeira assertiva, em desacordo com os arts. 16 e 18 da Lei nº 9.433/1997, que estabelecem a temporalidade da outorga e afastam qualquer alienação das águas. Também considera falsa a terceira assertiva, contrariando literalmente o art. 9º, que enuncia exatamente as finalidades do enquadramento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a única sequência compatível com a Lei nº 9.433/1997. O primeiro item é verdadeiro, pois a outorga confere simples direito de uso, por prazo determinado, sem alienação das águas, conforme os arts. 16 e 18. O segundo é falso, porque a cobrança não constitui receita livre para o Tesouro Nacional: o art. 19 fixa finalidades específicas e o art. 22 determina aplicação prioritária na bacia hidrográfica de origem. O terceiro é verdadeiro, nos exatos termos do art. 9º. O quarto também é verdadeiro, porque o art. 12, § 1º, I e II, dispensa de outorga os usos para pequenos núcleos populacionais rurais e as derivações, captações e lançamentos insignificantes.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a primeira assertiva e verdadeira a segunda. O primeiro ponto viola os arts. 16 e 18, que confirmam o caráter temporário da outorga e sua natureza de simples direito de uso. O segundo ponto viola os arts. 19 e 22, que afastam a ideia de arrecadação livre para qualquer setor da administração pública e impõem destinação legal específica, com aplicação prioritária na bacia de origem.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a outorga como se transferisse domínio sobre a água e tratar a cobrança pelo uso como receita genérica do Tesouro, quando a lei afirma a inalienabilidade das águas e vincula a arrecadação aos planos de recursos hídricos, com aplicação prioritária na bacia de origem.
Dica para questões semelhantes
  • Em outorga, verifique sempre dois pontos da lei: prazo determinado e inexistência de alienação da água.
  • Em cobrança pelo uso, elimine alternativas que falem em receita livre ou desvinculada da bacia hidrográfica de origem.
  • No enquadramento dos corpos de água, confira se a alternativa repete as duas finalidades legais do art. 9º.
  • Nas hipóteses de dispensa de outorga, lembre dos pequenos núcleos populacionais rurais e dos usos insignificantes.

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