Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.Considera‐...
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
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Comentário do Gabarito – Poder de Polícia
1. Interpretação do Enunciado:
A questão solicita análise sobre o conceito de poder de polícia no contexto dos Poderes Administrativos. Trata-se de tema recorrente em concursos para Técnico Administrativo.
2. Legislação Aplicável:
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) define:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público...”
Esse conceito legal fundamenta integralmente o item apresentado na prova.
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
O poder de polícia é uma das manifestações do poder da Administração para limitar direitos em benefício do interesse coletivo, garantindo ordem, segurança e bem-estar social.
4. Exemplo Prático:
Quando a prefeitura restringe horários de funcionamento de bares para preservar o sossego público, está exercendo o poder de polícia.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
A alternativa está correta, pois o poder de polícia consiste justamente em limitar ou disciplinar direitos individuais justificando-se pelo interesse público, conforme prevê o CTN e destacado na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
6. Jurisprudência Relevante:
O STJ reitera: “O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público.” (Jurisprudência em Teses nº 82).
7. Possíveis Pegadinhas:
Preste atenção a expressões como “em razão de interesse público”. O poder de polícia sempre se justifica pelo bem coletivo, e não por interesse privado ou discricionário isolado do agente.
Resumo final: O item está correto, pois traduz de modo preciso o conceito legal, doutrinário e jurisprudencial acerca do poder de polícia na Administração Pública.
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Comentários
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Item correto.
Poder de polícia é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenções em razão do interesse público, concernente à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, entre outros.
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