Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.No p...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2020 - CFO - Técnico Administrativo |
Q1135106 Direito Administrativo
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
No poder regulamentar, a Administração Pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema dos poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar. O enunciado associa, erroneamente, ao poder regulamentar a função de distribuir e escalonar funções de órgãos e servidores.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 dispõe:

Art. 84, IV – Compete privativamente ao Presidente da República: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Conceito Central: O poder regulamentar ou normativo é a prerrogativa de expedir regulamentos para fiel execução da lei, nunca para criar obrigações novas ou inovar em relação ao ordenamento jurídico.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar limita-se a atos normativos complementares às leis.

Por outro lado, quem distribui e escalona funções é o poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles. Este poder estabelece a subordinação interna entre órgãos, funções e agentes.

Exemplo Prático: Um decreto regulamentando a aplicação de uma lei federal é exercício do poder regulamentar. Diferente disso, um superior pedir a um servidor que desempenhe determinada função é exercício do poder hierárquico.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque descreve características do poder hierárquico, não do regulamentar. O erro está justamente em atribuir a este último atribuições que não lhe pertencem.

Pegadinhas: É comum confundirem os poderes regulamentar e hierárquico porque ambos se expressam em atos normativos, mas fique atento à finalidade: regulamentar visa a execução da lei; hierárquico, à organização interna e delegação de funções.

Jurisprudência Aplicável: O STF firmou que o poder regulamentar não pode inovar o Direito: "O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico..." (ADI 1.668/DF).

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A distribuição e o escalonamento de funções entre órgãos e servidores é uma manifestação do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

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