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Q1135105 Direito Administrativo

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.


As autarquias desenvolvem atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Comentário da Questão – Administração Direta e Indireta: Autarquias e sua Descentralização

Tema central: O item aborda as autarquias na Administração Indireta, destacando sua natureza e a necessidade de gestão administrativa e financeira descentralizada.

Legislação aplicável: O conceito legal das autarquias está no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I:
"Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

Jurisprudência: O STF já consolidou esse entendimento (RE 223.037): As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

Doutrina:
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a descentralização na autarquia.
- Hely Lopes Meirelles reforça: autarquias são “serviços autônomos para executar atividades típicas do Estado, com gestão descentralizada”.

Exemplo prático: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é autarquia – executa políticas previdenciárias típicas do poder público, com autonomia administrativa e financeira.

Justificativa do gabarito:
A alternativa C) CERTO está correta porque sintetiza o que a lei, doutrina e jurisprudência afirmam: autarquias integram a Administração Indireta, são criadas por lei e possuem gestão descentralizada para atividades públicas típicas.

Estratégia de prova:
A pegadinha comum está em confundir descentralização (Administração Indireta) com desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica, típica da Administração Direta). Fique atento aos termos usados!

Dica final: Busque memorização comparativa entre autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, pois são tópicos recorrentes em prova.

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DL 200/67

Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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