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Q1135104 Direito Administrativo

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item.


Os entes da administração pública indireta têm patrimônio próprio e autonomia administrativa e foram criados para desempenhar determinada atividade administrativa.
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Comentário de Gabarito – Administração Direta e Indireta

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a Administração Pública Indireta, suas características e finalidade. Para respondê-la, é crucial reconhecer o conceito e atributos das entidades que compõem a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

2. Legislação Aplicável:
O fundamento encontra-se, principalmente, no Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4º, II – “A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações.”
Art. 5º, I – Autarquia: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios... gestão administrativa e financeira descentralizada.”

3. Tema Central:
Reconhecer que as entidades da administração indireta têm patrimônio próprio, autonomia administrativa e são criadas para desempenhar atividades específicas, diferentes dos órgãos públicos da administração direta, que não têm personalidade jurídica própria.

4. Exemplo Prático:
Uma autarquia como o INSS pode administrar seus bens, firmar contratos e ser parte em ações judiciais – características de quem detém patrimônio próprio e autonomia administrativa.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A assertiva está correta, pois de acordo com a legislação, doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) e jurisprudência do STF (RE 226.899), as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, sendo criadas para desempenhar funções descentralizadas do Estado.

6. Estratégia para Acertar:
Atenção para não confundir administração direta (órgãos, sem personalidade) com indireta (entidades com personalidade). Pegadinhas comuns tentam inverter esses conceitos ou omitir partes cruciais, como o requisito de patrimônio ou de autonomia.

7. Conclusão:
A alternativa está correta, pois, conforme legislação e entendimento doutrinário/jurisprudencial, os entes da administração indireta possuem essas características essenciais.

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Comentários

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Correto.

Podemos citar como exemplo o INSS, uma autarquia, possui personalidade jurídica própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa, e foi criado especificamente para gerir a previdência social.

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