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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2020 - CFO - Técnico Administrativo |
Q1135099 Direito Administrativo

Em relação ao direito administrativo, julgue o item.


Descentralização e desconcentração são expressões sinônimas, referentes à organização da Administração Pública.
Alternativas

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Gabarito: Errado

Análise do Tema:

A questão aborda Organização da Administração Pública, especificamente a diferença entre descentralização e desconcentração. Esses conceitos são fundamentais para entender a estrutura administrativa no Brasil.

Base Legal e Doutrinária:

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 10:

"A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada."

A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “Descentralização é a transferência de competências para outras pessoas jurídicas. Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.” Semelhante entendimento é exposto por Celso Antônio Bandeira de Mello.

Jurisprudência:

O STF, no RE 407.099, diferencia: descentralização transfere execução a outra pessoa jurídica, enquanto desconcentração distribui competências internamente.

Explicação Detalhada:

Descentralização envolve passar atribuições a outras pessoas jurídicas (ex.: autarquias, fundações públicas ou privadas mediante concessão); já desconcentração significa dividir internamente as tarefas, criando órgãos dentro da própria Administração (ex.: ministérios, secretarias).

Exemplo Prático:

Descentralização: O INSS (autarquia) executa previdência social, atividade antes centralizada pelo Ministério da Previdência (Administração Direta) – houve transferência de competências.

Desconcentração: O Ministério da Fazenda criando secretarias para tratar de tributos, patrimônio, etc., sem alterar a pessoa jurídica original.

Justificativa da Correção:

A alternativa está errada porque descentralização e desconcentração não são sinônimos. Misturar esses conceitos é erro frequente em concursos, pois a administração pública pode tanto transferir a atividade para outra entidade (descentralização) quanto redistribuir internamente funções (desconcentração).

Dica para Prova:

Atenção: Palavras como “expressões sinônimas” costumam ser pegadinha! Pergunte-se: envolve pessoas jurídicas diferentes (descentralização) ou apenas setor interno (desconcentração)?

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Comentários

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Descentralização: ocorre quando o Estado transfere a execução de serviços públicos para outras entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Estas atuam com mais autonomia, embora ainda sob controle estatal.

Desconcentração: ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (por exemplo, dentro da Administração Direta), quando se distribuem competências entre diferentes órgãos da mesma estrutura, como ministérios, secretarias ou departamentos, sem haver criação de nova pessoa jurídica.

Tem uma grande diferença uma da outra

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