A competência originária do Tribunal Pleno do TRT de process...

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Ano: 2004 Banca: FJPF Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Q1197737 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
A competência originária do Tribunal Pleno do TRT de processar e julgar Mandado de Segurança diz respeito aos impetrados contra:
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Comentário sobre a questão – Competência Originária do Tribunal Pleno do TRT para Mandado de Segurança

1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência originária do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para processar e julgar mandados de segurança. O candidato precisa identificar contra quem deve ser impetrado o mandado de segurança para que a competência seja do Tribunal Pleno.

2. Legislação Aplicável:
O enquadramento legal está no Regimento Interno do TRT da 10ª Região, artigo 58, III, "b":
"Compete ao Tribunal Pleno: processar e julgar originariamente: (...) os mandados de segurança contra atos do Presidente do Tribunal e de seus órgãos colegiados."
E também na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979, art. 21, VI), que trata da competência para julgar MS contra seus atos ou de seus órgãos internos.

3. Explicação do Tema:
O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade. No TRT, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar MS contra autoridades máximas ou colegiados internos.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um advogado impetra um mandado de segurança contra ato do Presidente do TRT-10 (por exemplo, decisão administrativa que impede posse em concurso). A competência originária será do Tribunal Pleno do próprio TRT-10.

5. Justificativa da Alternativa Correta – E:
A alternativa E está correta, pois corresponde exatamente à hipótese prevista na legislação e no regimento: mandados de segurança contra autoridades judiciárias do próprio TRT (Presidente, órgãos colegiados).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois atos do MPT não são julgados originariamente pelo Pleno do TRT.
B: Errada – nem todo MS é de competência do Pleno; depende da autoridade apontada.
C: Errada, pois atos de outros tribunais não são julgados pelo Pleno do TRT.
D: Incorreta, pois não se limita ao vínculo com "empregado público", mas sim à autoridade autora do ato.

7. Pegadinha:
Evite confundir “autoridade judiciária do próprio tribunal” com outras autoridades externas ou administrativas. O centro da competência está no âmbito interno do tribunal.

8. Jurisprudência e Doutrina:
Sérgio Pinto Martins e Manoel Antônio Teixeira Filho destacam: a competência do Pleno para MS refere-se a atos de seus próprios órgãos e autoridades judiciárias.

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