Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do
Plano de Carreira deverá conter
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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