Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, ser...
Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão considerada a lei e suas alterações até a data do início das inscrições deste certame.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
( ) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores nem contra eles poderá ser executada, pois nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
( ) Tratando-se de danos causados a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em
ação regressiva.
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Gabarito: Alternativa B) E - C - E - C.
Interpretação e Tema Central
A questão cobra o conhecimento sobre responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor municipal segundo a Lei Municipal nº 682/90 de Carlos Barbosa e suas consequências práticas. É essencial distinguir a independência das esferas de responsabilidade, a extensão dos deveres de reparação e a natureza da ação regressiva, além de identificar enunciados tendenciosos (pegadinhas).
Comentário das Afirmativas
1ª afirmativa – ERRADA
“As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
Erro: O Art. 186 da lei diz o contrário: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”. Afirmativa oposta ao texto legal.
2ª afirmativa – CERTA
“A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.”
Correto: O Art. 187 prevê exatamente isso. Se a absolvição negar existência do fato ou autoria, as demais responsabilidades também são afastadas.
3ª afirmativa – ERRADA
“A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores nem contra eles poderá ser executada...”
Erro: Art. 188: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores (...) nos limites da herança.” O comando legal é oposto ao afirmado.
4ª afirmativa – CERTA
“Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”
Certo: Art. 189: “...responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”
Exemplo Prático
Se um servidor municipal causa dano material a um munícipe por conduta dolosa, este é indenizado pela Prefeitura (Fazenda Pública). Depois, o município pode ajuizar ação regressiva contra o servidor, buscando ressarcimento do valor pago.
Cuidado com Pegadinhas
Fique atento a enunciados que utilizam negativa (“não poderão cumular-se”, “não se estende aos sucessores”), pois frequentemente afirmam o oposto do texto da lei. Recomendação: sempre leia atentamente os termos-chave e lembre-se do texto literal do artigo.
Jurisprudência: STF (RE 100.356) e doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) confirmam a independência e os limites das responsabilidades.
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Comentários
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Sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem sim acumular-se.
A obrigação de reparar o dano se estende sim aos sucessores.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
linda questão! vai cair uma parecida com essa na minha prova se deus quiser! pois é da mesma banca e da mesma matéria! e reparei que essa banca "repete" algumas questões!
Carlos Barbosa:
§ 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o
limite do valor da herança recebida.
Art. 132 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa
qualidade.
Art. 133 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
desempenho do cargo ou função.
Art. 134 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre
si.
Art. 135 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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