Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q518872 Legislação Municipal

Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão considerada a lei e suas alterações até a data do início das inscrições deste certame.


Em conformidade com a Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

( ) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores nem contra eles poderá ser executada, pois nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

( ) Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Alternativa B) E - C - E - C.

Interpretação e Tema Central

A questão cobra o conhecimento sobre responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor municipal segundo a Lei Municipal nº 682/90 de Carlos Barbosa e suas consequências práticas. É essencial distinguir a independência das esferas de responsabilidade, a extensão dos deveres de reparação e a natureza da ação regressiva, além de identificar enunciados tendenciosos (pegadinhas).

Comentário das Afirmativas

1ª afirmativa – ERRADA
“As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
Erro: O Art. 186 da lei diz o contrário: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”. Afirmativa oposta ao texto legal.

2ª afirmativa – CERTA
“A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.”
Correto: O Art. 187 prevê exatamente isso. Se a absolvição negar existência do fato ou autoria, as demais responsabilidades também são afastadas.

3ª afirmativa – ERRADA
“A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores nem contra eles poderá ser executada...”
Erro: Art. 188: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores (...) nos limites da herança.” O comando legal é oposto ao afirmado.

4ª afirmativa – CERTA
“Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”
Certo: Art. 189: “...responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”

Exemplo Prático

Se um servidor municipal causa dano material a um munícipe por conduta dolosa, este é indenizado pela Prefeitura (Fazenda Pública). Depois, o município pode ajuizar ação regressiva contra o servidor, buscando ressarcimento do valor pago.

Cuidado com Pegadinhas

Fique atento a enunciados que utilizam negativa (“não poderão cumular-se”, “não se estende aos sucessores”), pois frequentemente afirmam o oposto do texto da lei. Recomendação: sempre leia atentamente os termos-chave e lembre-se do texto literal do artigo.

Jurisprudência: STF (RE 100.356) e doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) confirmam a independência e os limites das responsabilidades.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem sim acumular-se.


A obrigação de reparar o dano se estende sim aos sucessores.

direitos e garantias:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

linda questão! vai cair uma parecida com essa na minha prova se deus quiser! pois é da mesma banca e da mesma matéria! e reparei que essa banca "repete" algumas questões!

Carlos Barbosa:

§ 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

em ação regressiva.

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o

limite do valor da herança recebida.

Art. 132 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa

qualidade.

Art. 133 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no

desempenho do cargo ou função.

Art. 134 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre

si.

Art. 135 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição

criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo